Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas pode ser enviada ao Coaf mesmo fora do prazo; entenda

Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas pode ser enviada ao Coaf mesmo fora do prazo; entenda

O prazo original para envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas terminou no dia 31 de janeiro, mas os profissionais contábeis obrigados a fazer a comunicação ainda podem entregar o documento, mesmo que fora do prazo.

A Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomenda que a declaração seja feita o quanto antes, ainda que fora do prazo, já que essa atitude demonstra a boa-fé do profissional e pode ser considerada um atenuante em um eventual processo administrativo de fiscalização.

A obrigatoriedade se aplica aos profissionais da contabilidade que atuam como responsáveis técnicos e às organizações contábeis.

O objetivo do envio da declaração é fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa.

A entrega fora do prazo é uma infração passível de penalidade, incluindo multa, de acordo com o previsto no art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentada no CFC pela Resolução CFC nº 1.721, de 2024.

O referido artigo da Resolução estabelece que “os responsáveis técnicos e as organizações contábeis, bem como os seus administradores qualificados como profissionais da contabilidade, que não cumprirem as obrigações desta Resolução, estarão sujeitos às sanções estipuladas no art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 1946, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicadas nos termos da Lei nº 9.613, de 1998”, estabelece o texto. 

Como fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas

A declaração pode ser realizada pelo site do CFC ou pelo aplicativo CRC Digital. Por ambos os caminhos, o envio é simples, rápido e intuitivo.

Para mais informações sobre a declaração, clique aqui.Quem deve declarar

Conforme previsto na Resolução CFC n.º 1.721/2024, todos os profissionais com responsabilidade técnica e organizações contábeis que atuam nas áreas descritas na norma, executando serviços de escrituração contábil e fiscal, bem como de assessoria, consultoria e auditoria de natureza contábil, são obrigados a comunicar ao CFC (https://sistemas.cfc.org.br/Login/) a não ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou à proliferação de armas de destruição em massa.

As áreas de atuação abrangidas pela norma incluem:

  • Compra e venda de imóveis, participações societárias ou estabelecimentos comerciais;
  • Gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos financeiros;
  • Abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança ou de investimentos;
  • Constituição, administração ou gestão de empresas, fundações ou estruturas similares;
  • Operações financeiras, societárias ou imobiliárias em geral;
  • Alienação ou aquisição de direitos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

Importante: Os administradores de organizações contábeis, qualificados como profissionais da contabilidade, mesmo que não possuam responsabilidade técnica, devem realizar a comunicação.Com informações CFC

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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