A Receita Federal alterou em fevereiro o prazo regular de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) para o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
O prazo de envio da DCTFWeb já havia sido alterado anteriormente, com entrega final até o dia 15 do mês seguinte do fato gerador. Depois, foi alterada novamente e passou para o dia 25. Por fim, em fevereiro, a DCTFWeb teve uma nova mudança de prazo e agora deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador.
Vale reforçar que os novos prazos são válidos apenas para a transmissão da obrigação. Os tributos que nela são informados tiveram prazo de acerto mantido.
Além disso, o prazo para a primeira entrega do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), relativo aos fatos geradores que ocorreram no mês de janeiro de 2025, foi prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025.
Segundo a Receita Federal, o prazo da DCTFWeb foi alterado por solicitação das entidades contábeis que pediram um prazo maior para a apuração dos tributos, já que os sistemas da DCTFWeb não estavam atualizados de modo a permitir a emissão do DARF antes do fechamento da declaração.
Assim, conforme consta na agenda tributária da Receita Federal, em março a DCTFWeb terá duas entregas até o dia 31, com dados relativos a Janeiro/2025 e Fevereiro/2025.