DASN-SIMEI deve ser entregue até amanhã (31); envio é obrigatório mesmo sem faturamento

DASN-SIMEI deve ser entregue até amanhã (31); envio é obrigatório mesmo sem faturamento

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este sábado, dia 31 de maio, para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano-base de 2024. O envio é obrigatório para todos os MEIs, mesmo para quem não teve faturamento no ano anterior.

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é uma obrigação acessória que o MEI precisa entregar todos os anos à Receita Federal. Nela, devem constar as receitas brutas obtidas no ano anterior e a indicação se houve contratação de empregado.

O descumprimento pode acarretar em multa mínima de R$ 50, inscrição em dívida ativa e até a suspensão ou cancelamento do CNPJ.

Entregar a declaração de faturamento em atraso gera Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), que é calculada em 2% x o número de meses em atraso. Caso o percentual encontrado seja superior a 20%, a multa será fixada em 20%, pois este é o percentual máximo aplicável.

Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, pois este é o valor mínimo.

Como enviar

A declaração é feita de forma totalmente online, pelo Portal do Empreendedor. Veja o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor;

  • Selecione DASN-SIMEI;

  • Informe seu CNPJ;

  • Selecione a opção Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.

  • Ao clicar em “original” aparecem vários anos e o MEI deve escolher a opção do ano anterior, 2024;  

  • Acesse o campo Valor da Receita Bruta Total e informe todos os valores faturados anualmente pela sua empresa;

  • Inclua os valores referentes às atividades desenvolvidas de comércio, indústria e os serviços de transporte intermunicipal e interestadual.

O processo é rápido e, ao final, o sistema gera um recibo de entrega, que deve ser guardado pelo contribuinte.

Consequências do atraso

Quem perder o prazo está sujeito a multa e pode ter restrições para emitir o DAS mensal, prejudicando o acesso aos benefícios previdenciários e à regularidade do CNPJ. Além disso, o MEI inadimplente com obrigações pode enfrentar dificuldades para obter crédito ou participar de licitações públicas.

Fique atento ao prazo

O alerta vale especialmente para MEIs que encerraram suas atividades recentemente, mas ainda não deram baixa no CNPJ — o envio da DASN-SIMEI continua sendo exigido enquanto o CNPJ estiver ativo.

Para evitar complicações com o Fisco, o ideal é não deixar para a última hora e garantir que a declaração seja enviada dentro do prazo.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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