Começou na última sexta-feira (21) o Programa Crédito do Trabalhador, do governo federal, que oferece crédito para trabalhadores do setor privado com juros menores que outras modalidades de empréstimo.
O crédito consignado já está disponível para os 47 milhões de brasileiros que atualmente se enquadram como empregados da iniciativa privada com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI) . A prestação mensal do programa do governo não poderá ultrapassar 35% do salário do trabalhador.
O empréstimo consignado permite o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite uma taxa de juros mais baixa.
Na prática, o empregado que quiser aderir ao Programa Crédito do Trabalhador, poderá simular no aplicativo o empréstimo e receber ofertas de diferentes bancos dentro do programa e selecionar aquela que for melhor para si.
A simulação do crédito e adesão deve ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, onde o empregado já poderá inserir o valor que gostaria de obter com o empréstimo e já será exibido o total a pagar, as parcelas e a taxa de juros. Na primeira simulação, será exibido o valor médio do crédito consignado. Depois de simular, é possível clicar em solicitar propostas de empréstimo e os bancos enviarão propostas que podem ser mais baixas que a média do consignado.
Veja perguntas e respostas do Programa Crédito do Trabalhador
1. Como ter acesso?
Na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.
2. Quanto tempo levará para receber as ofertas?
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
3. Qual o desconto no salário?
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
4. Quem tem direito à nova modalidade de crédito?
Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador).
5. O trabalhador precisa ir ao banco?
Não. Neste momento, a contratação é feita somente por meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, poderá ser feita diretamente no site ou aplicativo dos bancos.
6. Quem tem um consignado pode fazer portabilidade?
Os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.
7. Como fica o pagamento das parcelas em caso de demissão?
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
8. Como fica o pagamento em caso de mudança de emprego?
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.
9. Haverá teto de juros?
Não. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.
10. É possível desistir do crédito?
O trabalhador pode desistir das operações de crédito com consignação em folha no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito. Para isso, deve restituir o valor total recebido. O recolhimento de valores descontados da parcela do crédito com consignação em folha de pagamento será feito por meio da guia do FGTS Digital, pelo empregador, e deve ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS. O empregador presta as informações relativas ao desconto da parcela do crédito nos eventos de remuneração do eSocial, bem como nos eventos de desligamento.
Com informações adaptadas Agência Brasil