CRE: listagem dos auditores que devem se submeter ao Programa de Revisão Externa de Qualidade em 2025 foi liberada

CRE: listagem dos auditores que devem se submeter ao Programa de Revisão Externa de Qualidade em 2025 foi liberada

O Comitê de Revisão Externa de Qualidade (CRE) divulgou, no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a listagem dos auditores que devem se submeter ao Programa de Revisão Externa de Qualidade em 2025.

A listagem inclui os profissionais indicados por sorteio – realizado em 28 de janeiro de 2025 – e os casos em que não foram indicados revisores ou não tiveram os relatórios aprovados em 2024. O documento pode ser consultado na página do CRE no site do CFC e é separado entre pessoas físicas e empresas.

Os auditores pessoas físicas indicados para o Programa de Revisão Externa de Qualidade podem acessar sua lista específica aqui e as empresas de auditoria selecionadas podem conferir seu documento aqui.

Foram selecionadas 17 pessoas físicas e 132 empresas de auditoria para o Programa de Revisão Externa de Qualidade.

Os Revisados devem fazer a indicação do seu Revisor por meio do sistema do CRE, entre os dias 1 e 31 de março. É necessário a utilização de certificado digital para o trâmite.

Mais informações podem ser obtidas nos canais de contato do Comitê, pelo telefone 61-3314.9689 ou pelo e-mail: [email protected].

Programa de revisão externa de qualidade

A Revisão Externa de Qualidade é considerada como elemento essencial de garantia da qualidade dos serviços de auditoria independente no âmbito internacional e, por este motivo, foi instalado um Comitê Administrador específico, denominado Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE), instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.

O controle de qualidade constitui um dos pontos centrais da NBC TA – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.323, de 21 de fevereiro de 2011.

A Instrução nº 308, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de 14 de maio de 1999, em seu art. 33 prevê a obrigatoriedade da revisão do controle de qualidade para os contadores e as firmas de auditoria que exerçam auditoria independente.

A Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, adiante denominada de “Revisão pelos Pares”, constitui-se em processo de acompanhamento e controle de qualidade dos trabalhos realizados pelos auditores independentes.

O objetivo da revisão pelos pares é a avaliação dos procedimentos adotados pelo Contador que atua como Auditor Independente e pela Firma de Auditoria, daqui em diante denominados “Auditor”, com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos. 

A qualidade, neste contexto, é medida pelo atendimento ao estabelecido nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e, na falta destas, nos pronunciamentos do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, e, quando aplicável, nas normas emitidas por órgãos reguladores.

A “Revisão pelos Pares” está normatizada pela Resolução CFC n.º 1323/11 que aprova a NBC PA 03 – Revisão Externa de Qualidade pelos Pares.

Esta norma aplica-se, exclusivamente, aos Contadores que exercem a atividade de Auditoria Independente com cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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