O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), em parceria com outras entidades, como Sescon-SP, Aescon-SP, Sindcont-SP, Fecontesp, Apejesp, APC e Anefac, lançou um importante manifesto para a Receita Federal e para o Serpro que visa promover melhorias no sistema e-CAC e discutir a tarifação da plataforma Integra Contador.
O manifesto solicita a suspensão imediata da tarifação e da plataforma Integra Contador; desenvolvimento de sistemas eficientes e acessíveis sem custos adicionais; simplificação das obrigações acessórias e do calendário tributário.
O documento reafirma o compromisso das entidades com a valorização da classe contábil e a busca por um ambiente de negócios mais justo e eficiente. O texto destaca que os profissionais da contabilidade desempenham um papel fundamental na economia brasileira, sendo responsáveis por auxiliar empresas e cidadãos no cumprimento de suas obrigações tributárias.
“Os contadores são essenciais para o funcionamento do sistema tributário e enfrentam desafios diários para garantir que seus clientes cumpram as obrigações fiscais. É importante que tenhamos um sistema que facilite esse trabalho”, afirma João Carlos Castilho Garcia, presidente do CRCSP. “Estamos unindo forças para garantir que as necessidades da classe contábil sejam atendidas.”
As entidades signatárias convidam os profissionais contábeis e empresários a se unirem em apoio a esta causa, reforçando que essas reivindicações beneficiarão não apenas o setor contábil, mas todos os contribuintes.
Confira na íntegra o manifesto:
“Manifesto das Entidades Congraçadas do Estado de São Paulo pela ineficiência do sistema e-cac e do integra contador
Como é de conhecimento de todos os contribuintes e principalmente dos principais operadores do sistema tributário federal, os profissionais da contabilidade, a RFB em conjunto com o SERPRO impuseram limitações de acesso ao sistema e-CAC, sob a justificativa de melhorar o acesso, sem as constantes falhas sistêmicas apresentadas, principalmente, próximas de cumprimento de obrigações acessórias.
Qualquer leigo pode imaginar, quem escritórios de contabilidade geram e cumprem obrigações de dezenas, centenas e às vezes milhares de CNPJs e CPFs, e o acesso simultâneo ao único canal disponibilizado pela RFB para o cumprimento dessas obrigações é o e-CAC, ou seja, a Administração Pública impõe obrigações e como se deve cumpri-las, mas para isso é necessário pagar um pedágio por este acesso.
A RFB e o SERPRO alegam que tais acessos simultâneos e muitas vezes robotizados é que “travam” o portal e-CAC e suas funcionalidades, o que gera um problema de acesso para todos os contribuintes. Diante desta falácia se consubstanciou a solução tecnológica denominada “Integra Contador”, do qual para se ter o acesso simultâneo e massivo ao e-CAC é necessário a contratação da plataforma de serviços (APIs) junto à loja SERPRO.
Entretanto, conforme já exposto em diversas ocasiões para a Administração Tributária Federal, o que traz as falhas constantes dos sistemas eletrônicos da RFB não são os acessos simultâneos ou robotizados, mas a falta de simplificação das obrigações principais e acessórias e da racionalização da agenda tributária.
Vejamos relato de software-houses extraída hoje (25/11/2024) do integra contador, devidamente tarifado pela loja do SERPRO.
Assim, repassar “a conta” para os acessos simultâneos nos parece no mínimo injusto e pouco isonômico, pois mesmo o serviço pago continua apresentando os mesmos problemas.
A RFB não pode ignorar que tais “travamentos” e “inconsistências” sejam frutos de um calendário tributário irracional. A Administração Pública não pode fechar os olhos para sua ineficiência, pois os acessos irão ocorrer nas mesmas datas seja por acesso unilateral, seja por acessos múltiplos e massivos pelo “integra contador”.
Nosso manifesto tem o objetivo de cobrar uma solução imediata pela RFB para que suspenda a plataforma “integra contador” e que não se faça mais cobranças aos acessos simultâneos e massivos. Ademais, não cabe esse tipo de tarifação para um acesso público, pois as empresas de contabilidade ou de tecnologia nada mais são do que procuradores ou prepostos dos CNPJs e CPFs, ou seja, estão investidos civilmente na figura de seus clientes para realizarem tais acessos. Sob este contexto quem deveria arcar com tais custos é a própria RFB e não o contribuinte ou seus procuradores e prepostos.
Ao invés de criar subterfúgios para dificultar o acesso ao e-CAC, a RFB deveria se debruçar na racionalização da agenda tributária, simplificação das obrigações acessórias e diminuição do Custo Brasil.
São Paulo, 25 de novembro de 2024.”
O documento também pode ser acessado por aqui.