Os profissionais e organizações contábeis poderão quitar suas dívidas vencidas até dezembro de 2023, independentemente da natureza e ordem, em cobrança administrativa ou judicial.
Essa oportunidade está sendo realizada pelo Sistema do Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CFC/CRCs).
O mutirão de negociações acontecerá até o dia 6 dezembro de 2024, diretamente nos CRCs e a medida visa permitir melhores formas de regularização das dívidas, na tentativa de acabar com os créditos mediante transação administrativa.
Para aderir à regularização, os interessados devem fazer a adesão de forma presencial ou online.
As dívidas poderão ser parceladas em até 12 vezes, com descontos de 70% a 100% sobre os acréscimos legais, de acordo com o número de parcelas. Além disso, o valor mínimo das parcelas é de R$ 100.
De acordo com a Resolução CFC Nº 1.739/2024, a transação será concedida pela análise da limitação da capacidade contributiva do devedor, considerando-se:
- A situação de emprego;
- A condição de aposentado, pensionista ou reformado;
- O fato de ser ou estar acometido de doença grave ou outro fator que prejudique o desempenho de atividades laborais e que resulte em perda de renda ou ocorrência de despesa extraordinária que restrinja a capacidade contributiva;
- A aposentadoria por invalidez ou na concessão de auxílio-doença pelo órgão oficial de previdência;
- O fato de se tratar de organização contábil extinta ou com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) baixado;
- Em outros fatores socioeconômicos que reduzam, limitem ou impeçam o desempenho ou a exploração de atividades contábeis.
Com informações adaptadas Graffiti News & Associados