Corpus Christi: 18 capitais terão feriado municipal em 19 de junho

Corpus Christi: 18 capitais terão feriado municipal em 19 de junho

O feriado de Corpus Christi, celebrado em 19 de junho, será mantido como feriado municipal em 18 capitais brasileiras, segundo o calendário oficial publicado no Diário Oficial da União (DOU). Apesar de a data constar como ponto facultativo no calendário federal, cabe aos municípios a definição final sobre a adoção do feriado.

A confirmação do feriado depende da legislação local, e, na maioria das capitais, a quinta-feira de Corpus Christi integra o calendário oficial de feriados municipais. Já nas demais, o expediente será facultativo, cabendo aos órgãos públicos e empresas a definição sobre funcionamento e jornada.

Capitais que terão feriado em Corpus Christi

Confira as 18 capitais que decretaram feriado no dia 19 de junho:

  • Aracaju (SE)
  • Belém (PA)
  • Belo Horizonte (MG)
  • Boa Vista (RR)
  • Cuiabá (MT)
  • Curitiba (PR)
  • Fortaleza (CE)
  • Goiânia (GO)
  • Macapá (AP)
  • Maceió (AL)
  • Manaus (AM)
  • Natal (RN)
  • Porto Alegre (RS)
  • Salvador (BA)
  • São Paulo (SP)
  • Teresina (PI)
  • Vitória (ES)

Nas demais capitais, como Brasília (DF), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Palmas (TO), Recife (PE), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ) e São Luís (MA), a data será ponto facultativo, salvo decisão posterior por decretos locais.

Feriado religioso e suas origens

Corpus Christi é uma celebração de origem católica instituída pelo Papa Urbano IV, em 1264. A data marca a adoração à Eucaristia, considerada pela fé cristã como o corpo e o sangue de Jesus Cristo. A festividade foi trazida ao Brasil pelos colonizadores portugueses e é mantida desde o período colonial.

Entre as tradições mais conhecidas estão as procissões e a confecção de tapetes coloridos nas ruas, feitos com serragem, sal e flores, formando imagens religiosas por onde passa o cortejo.

Impactos no funcionamento de serviços

Apesar do caráter religioso e da tradição cultural, o funcionamento de serviços públicos e privados varia de acordo com a cidade e o setor. Nas localidades onde a data é considerada feriado, órgãos públicos, repartições administrativas e serviços não essenciais não funcionam. Já em cidades onde o ponto é facultativo, o expediente pode ocorrer normalmente ou em regime de escala reduzida.

Serviços essenciais, como hospitais, segurança pública e transporte, devem operar em regime de plantão ou com horários diferenciados. As empresas privadas, por sua vez, devem observar as convenções coletivas firmadas com os sindicatos laborais, especialmente nos municípios onde o dia é feriado.

Nos municípios onde a data é feriado oficial, o trabalhador que prestar serviço neste dia tem direito a remuneração adicional ou folga compensatória, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já onde a data é ponto facultativo, não há garantia de dispensa, ficando a critério do empregador liberar os funcionários.

Próximos feriados nacionais e pontos facultativos de 2025

Após Corpus Christi, o calendário de 2025 prevê os seguintes feriados e pontos facultativos:

  • 20 de junho (sexta-feira): ponto facultativo (emendando com Corpus Christi);
  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida;
  • 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), com comemoração antecipada para 27;
  • 2 de novembro (domingo): Finados;
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República;
  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra;
  • 24 de dezembro (quarta-feira): ponto facultativo após as 13h (véspera de Natal);
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal;
  • 31 de dezembro (quarta-feira): ponto facultativo após as 13h (véspera de Ano Novo).

Orientações para contadores e empregadores

Para os profissionais da contabilidade, é fundamental orientar clientes e empresas sobre a correta aplicação da legislação trabalhista em feriados municipais e pontos facultativos. A adoção de banco de horas, compensações ou pagamento de horas extras deve estar respaldada em instrumentos coletivos de trabalho e registros formais.

Além disso, é recomendável acompanhar os decretos municipais que possam alterar o status do dia 19 de junho em cidades onde ainda não há definição. Essa atenção evita passivos trabalhistas e contribui para o planejamento operacional e financeiro das empresas.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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