Contadores e organizações contábeis têm até esta segunda-feira (31) para efetuar o pagamento da anuidade 2025 obrigatória junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), conforme determina a Resolução CFC nº 1.744, publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 13 de novembro de 2024. O não cumprimento do prazo implica na incidência de acréscimos legais, como atualização monetária e multa por atraso.
Valores e condições de pagamento
A Resolução CFC nº 1.744/2024 define os valores das anuidades, bem como das taxas e penalidades aplicáveis aos profissionais da contabilidade e às organizações registradas nos CRCs. Os valores são atualizados anualmente, com base em critérios estabelecidos pela legislação vigente.
Para facilitar o cumprimento da obrigação, o CFC permite o parcelamento do valor da anuidade. A modalidade disponível é o pagamento em até 12 parcelas mensais, exclusivamente por meio de cartão de crédito. Essa opção pode ser utilizada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
Benefícios e descontos
A resolução também prevê descontos em situações específicas. Os profissionais e organizações contábeis que formalizaram adesão ao sistema de Domicílio Eletrônico (D-e) até 6 de dezembro de 2024, durante o ano-calendário anterior, terão direito a um desconto de 5% sobre o valor da anuidade de 2025 para quem pagar até dia 31 de março. O D-e é uma ferramenta oficial de comunicação entre os CRCs e os profissionais da área, com validade jurídica e utilização cada vez mais frequente para notificações e comunicações oficiais.
Outro grupo contemplado com benefício financeiro são os profissionais que obtiverem o primeiro registro no ano de 2025. Esses contribuintes terão um abatimento de 75% sobre o valor da anuidade. Já os profissionais que se registraram no ano de 2024 poderão pagar a anuidade de 2025 com desconto de 50%. No entanto, os descontos não são cumulativos — ou seja, o abatimento por adesão ao D-e não poderá ser somado aos percentuais concedidos para novos registros.
Tabela de anuidades, taxas e multas
Os valores específicos de anuidades, taxas de serviços e multas por infração às normas profissionais estão detalhados no anexo da Resolução CFC nº 1.744/2024. A tabela inclui os valores aplicáveis a profissionais autônomos, sociedades contábeis de pequeno, médio e grande porte, além das penalidades por atraso ou inadimplência.
A atualização anual dos valores segue as diretrizes estabelecidas pelo CFC, observando os limites fixados na legislação de regência dos conselhos profissionais. O objetivo é assegurar o custeio das atividades institucionais dos CRCs, que envolvem fiscalização, registro, capacitação profissional e outras atribuições legais da autarquia.
Acesso à resolução
Para obter informações detalhadas sobre todos os valores e regras vigentes para o exercício de 2025, os profissionais da contabilidade podem consultar a Resolução CFC nº 1.744/2024.
O cumprimento pontual da obrigação garante regularidade perante o órgão de classe, evitando restrições ao exercício da atividade contábil, especialmente no que diz respeito à emissão de documentos fiscais, representações perante órgãos públicos e participação em licitações.