Contadores e contribuintes: atenção ao cumprimento da versão 1.30 da Nota Técnica 2021.003 que passa a valer em setembro

Contadores e contribuintes: atenção ao cumprimento da versão 1.30 da Nota Técnica 2021.003 que passa a valer em setembro

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu uma nota, nesta quinta-feira (8), alertando o profissionais da contabilidade e contribuintes para se atentarem ao disposto na versão 1.30 da Nota Técnica 2021.003, publicada em dezembro de 2023 pela Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT).

A versão mais recente da NT amplia a verificação, para os proprietários de marcas, da obrigatoriedade de informar o GTIN e sua respectiva validação no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), durante a emissão da nota fiscal eletrônica, de acordo com a lista de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) relacionada no Anexo I, Grupo III do normativo.

A NT altera ainda o cronograma de implantação de novo grupo de validação de códigos GTIN. Deste modo, o período de testes do Grupo III começou em 1º de abril de 2024, para que a produção seja implementada em 2 de setembro de 2024.

Confira a NT e todas as suas mudanças na íntegra aqui.

Com informações CFC

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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