Contabilidade ESG, transparência e sustentabilidade

Contabilidade ESG, transparência e sustentabilidade

A contabilidade ESG [1] tornou-se um componente essencial na gestão das empresas, indo além do simples registro financeiro para englobar a transparência ambiental, social e de governança. Hoje, organizações não são avaliadas apenas por sua lucratividade, mas também pelo impacto que geram na sociedade e no meio ambiente. Investidores, consumidores e reguladores exigem práticas responsáveis, tornando a contabilidade ESG um elemento-chave para empresas que desejam crescer de forma sustentável e ética.

O avanço dessa abordagem tem sido respaldado por normativas internacionais, como o International Sustainability Standards Board (ISSB), criado pela IFRS Foundation, que desenvolveu padrões para garantir que informações ESG sejam divulgadas de maneira padronizada e confiável (IFRS, 2023). No Brasil, a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) já incorpora diretrizes sobre responsabilidade social empresarial. No caso, o artigo 116 [2] estabelece que o acionista controlador deve assegurar que a empresa atue com responsabilidade socioambiental, enquanto o artigo 154 [3] determina que administradores considerem não apenas os interesses econômicos, mas também o impacto social e ambiental de suas decisões.

A contabilidade ESG tem um papel decisivo na estratégia das empresas, orientando a tomada de decisões com base em indicadores claros e objetivos. Estruturas como o Global Reporting Initiative (GRI) [4] e o Sustainability Accounting Standards Board (SASB) [5] fornecem métricas que permitem mensurar os impactos ambientais e sociais das operações empresariais, facilitando a comparabilidade entre setores (SASB, 2022). No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Resolução CVM nº 59/2021, determinou que empresas de capital aberto divulguem informações ESG, reforçando a transparência no mercado financeiro. Além disso, as práticas contábeis, tanto nacionais quanto internacionais, vêm evoluindo para atender às novas exigências do mercado e fortalecer a credibilidade das demonstrações financeiras.

Garantir a integridade das informações ESG tornou-se essencial, principalmente diante do risco de greenwashing, que ocorre quando empresas tentam aparentar um compromisso ambiental sem adotar medidas concretas. Para mitigar esse problema, organismos como o Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD) [6] estabeleceram diretrizes que exigem maior rigor na divulgação de riscos climáticos e na elaboração de estratégias sustentáveis (TCFD, 2021) [7], podendo empresas que não seguem essas diretrizes enfrentar perda de credibilidade, restrições ao crédito e penalizações regulatórias.

O compromisso com a sustentabilidade também está fundamentado na Carta Magna de 1988, no artigo 170 [8], que estabelece que a ordem econômica deve respeitar o meio ambiente e promover a redução das desigualdades sociais, e no artigo 225 [9], que reforça que tanto o Estado quanto a sociedade devem atuar na preservação dos recursos naturais para garantir a qualidade de vida das futuras gerações, deixando claro que esses princípios indicam que a responsabilidade socioambiental não é apenas uma questão ética, mas uma obrigação legal para todas as empresas.

Diante desse cenário, a contabilidade ESG se consolida como um sustento indispensável para a transparência e a sustentabilidade no mundo corporativo, estando sua adoção além do cumprimento de normas, representando um diferencial estratégico para empresas que buscam solidez e credibilidade no mercado. Incorporar práticas ESG fortalece a reputação empresarial, atrai investimentos e reduz riscos financeiros e operacionais. Assim, a contabilidade ESG não apenas reflete o desempenho econômico das organizações, mas também sua capacidade de gerar impacto positivo e contribuir para um futuro mais ético, sustentável e equilibrado.

[1] ESG é uma sigla em inglês que significa environmental, social and governance, e corresponde às práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização.

[2] Art. 116 (…) Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.

[3] Art. 154. O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa.

[4] Organização internacional, sem fins lucrativos e pioneira no desenvolvimento de uma abrangente estrutura de Relatórios Sustentáveis.

[5] Organização de definição de padrões que desenvolve padrões específicos do setor para divulgar riscos e oportunidades de sustentabilidade.

[6] Organização global criada para desenvolver um conjunto de divulgações recomendadas relacionadas ao clima que empresas e instituições financeiras podem utilizar para melhor informar os investidores, acionistas e o público sobre seus riscos financeiros relacionados ao clima.

[7] Relatório anual da Força-Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (TCFD) sobre divulgações alinhadas ao TCFD por empresas.

[8] Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (…) VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII – redução das desigualdades regionais e sociais; (…)

[9] Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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