Conselho Curador aprova FGTS Futuro para compra da casa própria

Conselho Curador aprova FGTS Futuro para compra da casa própria

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizou a utilização do FGTS Futuro para famílias de baixa renda adquirirem suas moradias. O recurso estará disponível para a compra tanto de residências novas quanto usadas.

Inicialmente, o FGTS Futuro será direcionado às famílias com renda mensal não superior a R$ 2.640, pertencentes à Faixa 1 do programa habitacional Minha Casa Minha Vida.

Em termos práticos, o FGTS Futuro servirá como uma complementação de renda para os trabalhadores formais que buscam financiamento habitacional. 

Nesse sentido, o beneficiário optará por dois contratos: um contrato original, seguindo o formato tradicional de financiamento, e outro contrato complementar, composto apenas pela parte do FGTS Futuro a que tem direito.

A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS e principal operadora do programa Minha Casa Minha Vida, já está preparada para implementar essa nova modalidade que deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) ainda nesta semana.

Como vai funcionar o FGTS Futuro?

Para exemplificar como essa modalidade pode auxiliar no financiamento habitacional, vamos supor que uma família com renda de R$ 2 mil poderia adquirir um imóvel da seguinte maneira:

  • Financiamento de R$ 100 mil, após análise do banco;
  • Adição de R$ 10 mil do FGTS Futuro (a ser pago em até 10 anos);
  • Apoio adicional do FGTS no valor de R$ 30 mil (concedido a fundo perdido);
  • Valor total do imóvel: R$ 140 mil.

Conforme diretrizes governamentais, o FGTS Futuro será financiado pela contribuição patronal de 8% do salário mensal. No caso da família mencionada com renda mensal de R$ 2 mil, isso equivaleria a R$ 160.

Estima-se que aproximadamente 43 mil famílias possam se beneficiar do FGTS Futuro, sendo aplicável apenas a novos financiamentos.

Demissão

Caso ocorra demissão, o trabalhador não terá direito ao saque do FGTS Futuro. Entretanto, ainda poderá acessar a multa de 40% em casos de demissão sem justa causa.

No caso de perda de emprego, o trabalhador terá a opção de negociar com a Caixa Econômica Federal formas de pagamento alternativas, como utilizar recursos do Seguro Desemprego, até encontrar uma nova colocação. 

Adicionalmente, poderá solicitar à Caixa a suspensão do pagamento das prestações por até seis meses, com recalculo do saldo devedor.

FGTS Futuro

O Conselho do FGTS destinou um orçamento de R$ 97,15 bilhões para novas contratações dentro do programa Minha Casa, Minha Vida, e mais R$ 8,5 bilhões para aqueles que possuem conta no Fundo, mas não se enquadram no referido programa.

Em termos gerais, não é obrigatório que os beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida possuam conta no FGTS. 

Os recursos destinados aos financiamentos provêm de uma parcela dos lucros anuais do Fundo. No entanto, os cotistas do FGTS podem utilizar os recursos existentes na conta para a entrada. Com a nova regulamentação, será possível também utilizar o FGTS Futuro.

Os juros no programa Minha Casa, Minha Vida variam entre 4% e 8,16% ao ano, com prazo de pagamento de até 35 anos. O programa financia imóveis de até R$ 350 mil em todo o país.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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