No dia 1º de novembro, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria nº 620, que entrou em vigor nessa mesma data, proibindo, para fins de contratação ou manutenção de relação de trabalho, a exigência de comprovação de vacinação. Segundo a portaria, a conduta é considerada uma prática discriminatória.
Diante disso, surgiu a dúvida sobre quais práticas ou exigências de documentos podem ser consideradas discriminatórias. A advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, e gerente do departamento Jurídico da HR Tech Ahgora, Bruna Degani, explica todos os pontos no Notícia em Detalhe de hoje. Confira!