Conheça os benefícios que uma holding patrimonial pode trazer para sua empresa

Conheça os benefícios que uma holding patrimonial pode trazer para sua empresa

Você já ouviu falar em Holding Patrimonial? Com a finalidade de proteger patrimônios, esse mecanismo garante benefícios fiscais, financeiros e sucessórios. Para te ajudar a conhecer melhor o assunto, citaremos agora as principais características e vantagens de uma holding patrimonial.

O que é Holding Patrimonial?

Holding é um termo em inglês, relacionado à conservação e proteção de algo. Dessa forma, uma holding patrimonial é uma empresa criada com a finalidade de proteger o patrimônio de uma família, facilitando a administração de seus bens. Uma holding funciona integralizando os bens de um investidor ao capital social. Assim que concebida, a posse do patrimônio é transferida da pessoa física do investidor para a pessoa jurídica do holding. É uma forma de facilitar a gestão dos bens da família e garantir benefícios fiscais, tributários, econômicos e sucessórios, mantendo o patrimônio familiar em nome dos herdeiros. A holding patrimonial é, ainda, uma forma de garantir segurança jurídica ao patriarca. Nesses casos, o possuidor dos bens transfere aos herdeiros as quotas-partes da holding mediante as cláusulas de usufruto vitalício, impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade e reversão. Dessa forma, o patriarca continua a usufruir do patrimônio, impede que os herdeiros possam vendê-los ou usá-los como garantia de dívidas e assegura o retorno das quotas doadas em casos de falecimento de donatários.

Benefícios de uma Holding Patrimonial

A criação de uma holding patrimonial gera benefícios impossíveis de serem alcançados quando o patrimônio está em nome de uma pessoa física. Dentre as principais vantagens desse mecanismo, temos:

  • 1. Vantagens tributárias

Atualmente, espera-se que o Governo Federal aumente a tributação sobre patrimônio e grandes fortunas. Com a criação da holding patrimonial, é possível eliminar grande parte da carga tributária que incide sobre os processos de inventário e partilha, como, por exemplo, o Imposto Estadual de Transmissão Causa Mortis (ITCMD). De acordo com a relevância da receita a ser recebida pela holding, é possível conseguir a isenção de Impostos sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Além disso, a formação dessa empresa anula cobranças de ITCMD que, futuramente, incidiriam sobre os bens a serem partilhados, uma vez que tais bens já estão sob posse da holding e não de herdeiros.

  • 2. Redução de conflitos

No recebimento de grandes heranças, é comum surgir conflitos de âmbito familiar entre os herdeiros, quase sempre relacionados com questões financeiras. A formação de uma holding patrimonial reduz esses conflitos e evita que eles interfiram nas questões patrimoniais.Em casos como esse, as pessoas físicas não têm poder de definir as diretrizes a serem seguidas, mas sim a própria holding, por meio do voto de seus controladores e de seus administradores, de acordo com o contrato social da empresa previamente definido. Isso significa que as decisões passam a ser tomadas a partir das regras de direito societário e não dos direitos de família.

  • 3. Distribuição dos lucros

Em uma holding patrimonial, todos os herdeiros ocupam a posição de sócios. Mas nem sempre todos eles possuem função na empresa. Por isso, é possível que a distribuição seja igual para todos os herdeiros, que ocorra de acordo com o papel que cada um exerce na organização, ou ainda, de acordo com a vontade do patriarca.

  • 4. Proteção contra terceiros

Com a formação de uma holding patrimonial, todos os bens herdados passam a pertencer a ela. Dessa forma, o patrimônio fica protegido contra possíveis processos jurídicos ou cobranças que possam atingir pessoas físicas.

  • 5. Proteção contra relacionamentos malsucedidos

Uma holding patrimonial protege os bens familiares de possíveis conflitos provenientes de separações e divórcios. Com a integralização do patrimônio da pessoa física ao capital social, é permitido que o sócio administrador da empresa disponha desses bens sem a anuência do cônjuge, independentemente do regime de casamento.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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