Ter pendências junto à Receita Federal por longo tempo, pode acarretar o Bloqueio do CNPJ.
Normalmente, isso ocorria pela ausência ou omissão de obrigações acessórias, não envio de documentação por 2 exercícios fiscais sucessivos. Porém, conforme Lei 14.195/21 que alterou a anterior Lei 9.430/96, o prazo passou a ser: “…deixar de apresentar obrigações acessórias, por, no mínimo, 90 (noventa) dias a contar da omissão;”
Lembremos que a empresa, mesmo inativa, tem que declarar todo ano: RAIS, ECF, GFIP e DCTF.
Sendo assim, o não cumprimento das obrigações pode levar a empresa a sofrer sanções, entre elas o bloqueio do CNPJ.
Para efetivar a Regularização dessa situação perante a Receita Federal, será necessário o acesso ao endereço eletrônico web da SRF por intermédio de um Certificado Digital da empresa com CNPJ irregular e, caso a mesma não possua Certificado Digital não será possível a emissão com o CNPJ estando com um desses Status acima mencionados conforme instrução normativa:
De acordo com o Anexo I da Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 42, de 07 de agosto de 2020, não poderão ser emitidos certificados e-CNPJ para pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, esteja enquadrada na condição de suspensa, inapta, baixada ou nula.
A resolução dessa condição pode ser efetivada pela emissão de um e-PJ junto a uma Autoridade Certificadora autorizada pela ICP-Brasil.
O QUE É O E-PJ?
A emissão de um Certificado Digital e-PJ consiste na apresentação do titular Responsável pela empresa perante a Receita Federal dos documentos que identifiquem a empresa (ex.: contrato social, requerimento de empresário, etc) e, de um documento pessoal oficial com foto (ex.: RG, CNH, etc) e, solicitar a emissão do e-PJ.
O Certificado Digital e-PJ inicialmente é um certificado destinado a emissão exclusiva de notas fiscais, no entanto, se for emitido pelo Titular da Empresa com utilização única de seus dados ao invés de outra pessoa autorizada, terá os mesmos acessos e funcionalidades que o e-CNPJ.