Como comprovar a idoneidade financeira no 3º setor para obter recursos?

Como comprovar a idoneidade financeira no 3º setor para obter recursos?

Um dos principais desafios do 3º setor é angariar recursos públicos e/ou privados. Para isso precisa comprovar sua idoneidade financeira.

Você mesmo pode fazer essa comprovação de idoneidade, através da transparência de seus atos e fatos passados que estarão no Relatório das Atividades do ano anterior. Mas, melhor ainda, através de suas demonstrações contábeis, desde que sua fidedignidade seja certificada por auditores independentes.

As entidades do 3º setor precisam comprovar que permanecem aptas a manter a isenção de impostos. Daí a necessidade de uma escrituração contábil adequada às normas contábeis e com informações que atendam a todos os usuários, em especial aqueles que as financiam. O 3º setor deve seguir a ITG 2002 (R 1) abaixo:

https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2015/ITG2002(R1)&arquivo=ITG2002(R1).doc

O terceiro setor está regulado pelas leis nº 9.637/98, nº 9.790/99, nº 12.101/09 e nº 91/1935 e Decreto Legislativo nº 3.100/99 e o novo marco dado pela lei nº 13.019/2014.

As principais personagens do terceiro setor são:

Fundações

São as instituições que financiam o terceiro setor, fazendo doações às entidades beneficentes. No Brasil, temos também as fundações mistas que doam para terceiros e ao mesmo tempo executam projetos próprios. Nos Estados Unidos existem 40.000 fundações, sendo que a 10º colocada tem U$ 10 bilhões de patrimônio. Nossa maior fundação tem US 1 bilhão.

Entidades Beneficentes

São as operadoras de fato, cuidam dos carentes, idosos, meninos de rua, drogados e alcoólatras, órfãos e mães solteiras; protegem testemunhas; ajudam a preservar o meio ambiente; educam jovens, velhos e adultos; profissionalizam; doam sangue, merenda, livros, sopão; atendem suicidas às quatro horas da manhã; dão suporte aos desamparados; cuidam de filhos de mães que trabalham; ensinam esportes; combatem a violência; promovem os direitos humanos e a cidadania; reabilitam vítimas de poliomelite; cuidam de cegos, surdos-mudos; etc.

Fundos Comunitários

Community Chests são muito comuns nos Estados Unidos. Em vez de cada empresa doar para uma entidade, todas as empresas doam para um Fundo Comunitário, sendo que os empresários avaliam, estabelecem prioridades, e administram efetivamente a distribuição do dinheiro. Um dos poucos fundos existentes no Brasil, com resultados comprovados, é a FEAC, de Campinas

Entidades Sem Fins Lucrativos

Infelizmente, muitas entidades sem fins lucrativos só atendem os interesses dos próprios usuários. Um clube esportivo, por exemplo, é sem fins lucrativos, mas beneficia somente os seus respectivos sócios. Muitas escolas, universidades e hospitais eram no passado, sem fins lucrativos, somente no nome. Por isto, estes números chegam a 220.000.

O importante é diferenciar uma associação de bairro ou um clube que ajuda os próprios associados de uma entidade beneficente, que ajuda os carentes do bairro.

ONGs Organizações Não Governamentais

Nem toda entidade beneficente ajuda prestando serviços a pessoas diretamente. Uma ONG que defenda os direitos da mulher, fazendo pressão sobre nossos deputados, está ajudando indiretamente todas as mulheres.

Elite Filantrópica

Ao contrário de Ted Turner, Bill Gates e dos 54 bilionários brasileiros, somente 3 três são considerados bons parceiros do 3º setor: Jorge Paulo Lehman, a família Ermírio de Moraes e a família Steinberg. A maioria dos doadores pessoas físicas são da classe média. Esta tendência continua na classe mais pobre. Quanto mais pobre, maior a porcentagem da renda doada como solidariedade.

A legislação do 3º setor prescreve limites que devem ser adotados: Para remuneração, cálculo de gratuidade, proibição de distribuição de lucros, destinação do patrimônio no término das atividades, prestação de contas quando da utilização de recursos incentivados ou nas parcerias e convênios com o setor público. Também o controle das contrapartidas exigidas é motivo de preocupação. Na área contábil deve obedecer aos princípios da Lei nº 6404/76, alterada pela Lei nº 11.638/2007, da ITG 2002 (R-1) (Resolução nº 1.409/2012), NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, ou as normas completas (IFRS completas).

Fonte: https://www.contabeis.com.br

Veja Também