O Inova Simples é um regime jurídico simplificado para formalização de empresas inovadoras, instituído pela Lei Complementar nº 167/2019 e regulamentado pela Resolução CGSIM nº 55/2020. Ele permite a inscrição automática de startups e iniciativas de inovação junto à Receita Federal, com a obtenção instantânea de CNPJ e benefícios específicos.
O objetivo do regime é incentivar a criação, desenvolvimento e consolidação de negócios inovadores, ampliando o acesso ao crédito, formalização e geração de empregos.
O que caracteriza uma Empresa Simples de Inovação
A Empresa Simples de Inovação é qualquer empreendimento inovador registrado no Inova Simples. Para efeito legal, considera-se inovadora a iniciativa que proponha novos produtos, serviços, processos ou modelos de negócio.
Vantagens do Inova Simples
- Registro simplificado e gratuito via Portal Gov.Br;
- Obtenção imediata de CNPJ;
- Facilidade de acesso a crédito junto a instituições financeiras;
- Comercialização de produtos e serviços em fase experimental;
- Prioridade no exame de pedidos de marca e patente no INPI;
- Dispensa inicial de inscrição fiscal estadual e municipal (salvo início de comercialização).
Quem pode se inscrever no Inova Simples
O Inova Simples está disponível exclusivamente para novos negócios inovadores que ainda não possuem CNPJ. Empresas já constituídas ou que pretendam migrar de outras naturezas jurídicas não são elegíveis.
Além disso, pessoas físicas já inscritas como MEI (Microempreendedor Individual) não podem participar do Inova Simples.
Processo de inscrição no Inova Simples
A inscrição ocorre de forma totalmente online e automatizada pelo Portal Gov.Br. Não há necessidade de comparecimento à Junta Comercial ou outro órgão.
Ao concluir o cadastro, o sistema gera o CNPJ da Empresa Simples de Inovação, o Certificado de Inscrição e as autodeclarações necessárias.
Dados exigidos no momento da inscrição
No ato de registro no Inova Simples, o empreendedor deve informar:
- Endereço da empresa;
- Nome empresarial e nome fantasia (opcional);
- Capital social (se houver);
- Atividades econômicas exercidas;
- Escopo da inovação;
- Forma de atuação;
- Dados de contato (telefone, e-mail, CEP);
- Informações de sócios, administradores e representantes legais;
- Dados do contador (opcional).
Nome empresarial e composição do CNPJ
Segundo a Resolução CGSIM nº 55/2020, o nome empresarial pode ser:
- Apenas o número do CNPJ seguido da expressão “Inova Simples (I.S.)”, gerado automaticamente;
- Ou um nome empresarial específico, sujeito à verificação de colidência na Base Nacional Cadastral Única de Empresas (BNE).
O nome fantasia é opcional e pode ser adicionado a critério do empreendedor.
Necessidade de inscrição fiscal estadual e municipal
No início, não há obrigação de obter inscrições fiscais estaduais ou municipais. No entanto, a partir do momento em que a empresa começa a comercializar produtos ou serviços em caráter experimental, as inscrições fiscais tornam-se obrigatórias, sendo também requisito para emissão de notas fiscais.
Limite de faturamento da Empresa Simples de Inovação
Durante a fase experimental, o faturamento máximo permitido é de R$ 81 mil anuais, mesmo valor aplicável atualmente ao MEI.
Ultrapassado esse limite, o empreendimento deve buscar novo enquadramento jurídico e tributário, conforme a legislação vigente.
Custos e gratuidades no processo
O processo de inscrição no Inova Simples é totalmente gratuito. Não há taxas para registro, geração de CNPJ ou emissão do certificado de inscrição.
Registros de marca e patente com prioridade
Após o registro no Inova Simples, o empreendedor pode solicitar registro de marcas e patentes com prioridade no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
As orientações estão disponíveis no site oficial do INPI.
Composição societária permitida
A Empresa Simples de Inovação admite:
- Sócios pessoas físicas ou jurídicas;
- Titular (sócio);
- Administrador (gestão do negócio);
- Representante (ato formal perante o CNPJ).
Pessoas entre 16 e 18 anos podem ser sócios, desde que legalmente emancipados e apresentem autodeclaração específica.
Exigências de assinatura e autenticação digital
Para concluir a inscrição, o empreendedor deve possuir conta validada no Gov.Br com nível de confiabilidade “Prata” ou superior, obtida via:
- Reconhecimento facial;
- Bancos credenciados;
- Certificado digital.
A assinatura eletrônica será exigida na formalização do pedido.
Autodeclarações exigidas no ato da inscrição
Durante o processo, os sócios deverão firmar:
- Autodeclaração de baixo risco para as atividades exercidas;
- Cumprimento de normas estaduais, municipais e distritais para o exercício da atividade.
Empresas já existentes podem migrar para o Inova Simples?
Não. Empresas já constituídas, com CNPJ ativo em qualquer natureza jurídica, não podem migrar para o Inova Simples.
Da mesma forma, startups formalizadas anteriormente não são elegíveis, a menos que estejam ainda sem registro empresarial.
Comprovantes gerados ao final da inscrição
Ao concluir o processo, o empreendedor poderá emitir:
- Certificado de Inscrição no Inova Simples (com dados cadastrais e autodeclarações);
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ.
Ambos os documentos ficam disponíveis para emissão posterior, sempre que necessário.
Base legal do Inova Simples
- Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019;
- Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020;
- Portaria INPI/PR nº 365, de 13 de novembro de 2020, para registros de marca e patente.
O Inova Simples representa uma importante alternativa para formalização rápida e simplificada de empresas inovadoras no Brasil, com foco em startups ainda em estágio inicial de operação.
Para os profissionais da contabilidade, o conhecimento detalhado deste regime é essencial na orientação de novos empreendedores, ajudando a avaliar elegibilidade, vantagens e limitações legais do modelo.