A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto de lei (PLS) 206/2015, que prevê que o funcionário público condenado por crime de corrupção pode ter de pagar como multa o dobro do valor que tiver sido desviado.
O PLS, se aprovado, altera a legislação atual, já que além das penas pelos crimes cometidos, as multas são calculadas pelo juiz, limitadas ao equivalente a R$ 7,1 milhões. Para a relatora do texto, Soraya Thronicke (Podemos-MS), o valor não é suficiente para coibir o crime.
“Muitas vezes esse valor chega a ser irrisório diante do dano causado ao erário como decorrência dos crimes de corrupção”, afirmou a senadora e relatora.
O crime de corrupção passiva ocorre quando o agente público solicita ou recebe, direta ou indiretamente, vantagem indevida, que pode ser para ele ou para outra pessoa. Aceitar promessa de tal vantagem (mesmo sem recebê-la) e praticar o ato antes de assumir o cargo público (mas usando a função como pretexto) já configuram o crime.
O texto, proposto pelo senador senador Paulo Paim (PT-RS), seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá definitivamente.
Crimes contra a administração pública
Ainda de acordo com o projeto, a multa também será aplicada nos crimes peculato (se apropriar de valor ou bem em razão do seu cargo), concussão (exigir de alguém vantagem indevida em razão de sua função) e inserção de dados falsos em sistemas informatizados públicos. Para isso, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).
Todos esses delitos são cometidos por funcionários públicos contra a administração pública e preveem também a pena de prisão (detenção ou reclusão).
Casos de corrupção
O senadores Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Sergio Moro (União-PR) mencionaram os casos de desvio de verba pública envolvendo a estatal Petrobrás, investigados no âmbito da operação Lava Jato. Para Moro, a corrupção é um problema geral na política brasileira.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) também criticou o perdão e suspensão de multas pelo Poder Judiciário nos casos de corrupção. Em fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu o pagamento de multas de R$ 8,5 bilhões impostas à empresa Novonor (nova denominação do então Grupo Odebrecht), referente ao acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) também no âmbito da Lava-Jato.
“Se o penalty [punição] financeiro não for maior que o prejuízo produzido, estamos estimulando [o crime]. É importante que haja uma legislação dura”.
Com informações Agência Senado