Comissão aprova regras para empresa em recuperação judicial pagar credor sem dados bancários

Comissão aprova regras para empresa em recuperação judicial pagar credor sem dados bancários

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece regras para o pagamento de credores de empresas em recuperação judicial que não informaram seus dados bancários. A medida altera a Lei de Recuperação e Falência e visa garantir que os pagamentos sejam realizados de forma eficiente.

Pagamento via PIX e novas diretrizes

Pelo texto aprovado, quando os dados bancários do credor não estiverem disponíveis, o administrador judicial deverá tentar efetuar o pagamento via PIX, utilizando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Caso essa opção não seja possível, será publicado um edital para solicitar as informações bancárias necessárias.

Mudanças no projeto original

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), ao Projeto de Lei 874/24, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A proposta original previa que credores poderiam receber valores com deságio mesmo sem terem informado seus dados bancários durante a homologação do plano de recuperação.

O projeto se baseia em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite que empresas em recuperação paguem credores com desconto, desde que haja concordância em assembleia geral. No entanto, o relator destacou que a falta de informações bancárias não deve ser usada como justificativa para reduzir os valores devidos.

“Não nos parece razoável estabelecer em lei que o atraso ou ausência da prestação de uma informação sobre dados bancários, que desde a origem já deveria ser de conhecimento do devedor, possa ser utilizada como justificativa para uma redução dos pagamentos devidos legitimamente aos credores”, argumentou Julio Lopes.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações adaptadas Agência Câmara de Notícias

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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