Prescrita no artigo 168 do CTN, a recuperação de crédito tributário se refere ao resgate dos valores acumulados oriundos de pagamentos de tributos indevidos ou duplicados ao longo do tempo pelo contribuinte.
Essas quitações incorretas podem acontecer devido a diversos fatores, inclusive atualizações e alterações na legislação do país. Por esta razão, estar sempre bem-informado e atualizado é imprescindível para quem atua com pedidos de recuperação de créditos.
Isso quer dizer que as empresas podem ter boa parte do valor dos tributos obrigatórios restituído. Trata-se de um processo cujo principal objetivo é a oportunidade de os contribuintes utilizarem o montante devolvido para se recuperar de alguma crise financeira, evitando assim o encerramento do negócio, principalmente em situações em que a economia é afetada de maneira geral, como a pandemia mundial que estamos vivendo.
No entanto, também pode auxiliar no investimento e ampliação da sua atuação no mercado. Fora os Microempreendedores Individuais (MEI) , que não se encaixam na deliberação por não apresentarem tributação suficiente para a restituição, saiba que todos os outros tipos de empresas podem solicitar essa possível recuperação de créditos, seja Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Mas é importante verificar que nem todos os tributos podem ser reavidos. Sendo assim, vou citar alguns dos principais que são passíveis de ressarcimento.
No âmbito Federal, são os seguintes: Programa de Integração Social (PIS) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) , Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Já entre os tributos Estaduais, estão: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , na Substituição Tributária e contas de Energia Elétrica. E, por fim, o Municipal: o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Como a solicitação da recuperação de créditos tributários é realizada?
Caracterizado por ser um método minucioso, o pedido de ressarcimento começa a partir de uma análise de revisão tributária completa, organizada e detalhada a respeito dos pagamentos realizados pelo cliente e o cálculo referente ao valor do tributo.
Normalmente, é um trabalho que os empresários não realizam por si mesmos por se tratar de um processo extremamente rigoroso, que exige bastante prudência em cada passo dado. Seu desenvolvimento acontece comumente por profissionais capacitados.
Antes de tudo, é preciso examinar cautelosamente todo o arquivo fiscal dos cinco anos anteriores da instituição em busca de possíveis equívocos nos pagamentos dos tributos e a verificação das leis e suas possíveis mudanças.
A partir de então, aponta-se os créditos possíveis de pedidos de ressarcimento e faz-se a solicitação ao setor administrativo ou jurídico responsável para a reparação do crédito, bem como a atualização dos valores em questão.