CLT não dá amparo legal para justa causa em quem não se vacinar, afirma especialista

CLT não dá amparo legal para justa causa em quem não se vacinar, afirma especialista

Nesta semana, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que os funcionários que recusarem a vacinação contra a Covid-19 sem apresentar motivos médicos documentados poderão ser demitidos por justa causa, modalidade na qual a pessoa é dispensada sem receber seus direitos trabalhistas. 

O fundamento seria a ameaça à saúde da coletividade. A orientação do órgão é para que as empresas reforcem, por meio de informações, a necessidade e importância da imunização e que a demissão por justa causa seja aplicada como último recurso.

No entanto, na avaliação do advogado trabalhista Glauco Felizardo, mesmo diante da relevância da imunização para que o Brasil consiga vencer a maior crise sanitária já enfrentada, não há amparo legal para que seja aplicada a justa causa ao trabalhador que recusar a vacina. 

“A justa causa é a forma mais severa de punição ao trabalhador, é o extremo da extinção do contrato de trabalho, tanto que é previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quais os pressupostos pertinentes para justificar a punição. É com base nesse artigo que o juiz avalia se a empresa agiu de forma legal ao aplicar a justa causa. E a falta de vacinação não está elencada entre esses motivos”, argumenta Felizardo.

Obrigatoriedade de vacinação

O advogado afirma que não há nenhuma Medida Provisória ou legislação complementar que determine a obrigatoriedade do funcionário se vacinar e da empresa fiscalizar. “Se houver demissão por justa causa por este motivo, a Justiça no futuro pode reverter esse quadro, muito embora a Constituição determine que o direito coletivo se sobreponha ao direito individual”, completa.

Além disso, decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não há como obrigar ninguém a se vacinar. O Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante, mas entre essas restrições não há amparo legal para a demissão por justa causa.

Entre os fatores que podem ocasionar uma decisão por justa causa, segundo a CLT, Felizardo cita a embriaguez; insubordinação; abandono de trabalho; violação de segredo da empresa e ato lesivo à honra. “Por enquanto, nem a CLT, nem a Constituição Federal preveem essa punição mais severa ao trabalhador que não se vacinar”, finaliza.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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