Trabalhadores que atuam sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem uma série de direitos, benefícios e deveres previstos na lei.
Apesar da jornada mais comum entre os colaboradores seja de segunda a sexta, em horário comercial, alguns segmentos possuem escalas diferentes e requerem expedientes aos sábados, domingos e até feriados.
Essa situação também é prevista por lei para não desamparar nem o funcionário e nem o empregador, que devem estar cientes das condições e requisitos para quem atua nesses dias.
Alguns benefícios são diferenciados para quem trabalha aos finais de semana e feriados, conforme previsto na legislação brasileira.
Acordos possíveis
A Reforma Trabalhista aprovou algumas modificações relacionadas às jornadas trabalhistas e outros pontos, permitindo inclusive acordo entre contratante e contratado sobre o trabalho nestas datas.
Entre os acordos permitidos estão a possibilidade de compensar o trabalho do final de semana em outro dia ou receber dobrado nos dias em que trabalhar (pode ser pago em banco de horas ou dinheiro).
Caso a empresa opte ou precise funcionar aos finais de semana, a principal regra para que o trabalhador possa atuar nestes dias é o sistema de escalonamento, garantindo obrigatoriamente pelo menos uma folga semanal.
As especificações de quem trabalha aos domingos está prevista no artigo 67 da CLT, informando sobre o escalonamento e a folga remunerada com duração de 24 horas.
Caso essas regras sejam descumpridas, a empresa fica sujeita a ações trabalhistas e multas em caso de fiscalização.