Em meio a diversas outras obrigações, a classe contábil ainda tem duas entregas específicas da profissão para enviar até nesta quarta-feira (31), além do fim do desconto de até 15% da anuidade 2024 do Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Ainda hoje pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações, devem enviar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo relativa aos seus clientes pelos profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas públicas e privadas.
Obrigatória, a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas deve ser entregue ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) .
Para saber mais sobre o envio desta declaração, o Portal Contábeis entrevistou o contador, especialista consultor de Compliance e Perito Contábil Luiz Fernando Nóbrega. Confira aqui.
Também nesta quarta-feira (31) vence o prazo para comprovar a pontuação do Programa da Educação Profissional Continuada (PEPC). Aqueles que não enviarem podem ter o registro da atuação profissional suspensa.
A prestação de contas do PEPC é obrigatória para contadores que desempenham funções como auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou ocupam cargos de gerência/chefia na área contábil de empresas reguladas e/ou supervisionadas.
Veja como fazer o envio da sua pontuação aqui.