O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) informaram, por meio de nota nesta sexta-feira (24), que já estão sendo adotadas todas as medidas necessárias para averiguar a comunicação de fato relevante do erro contábil do Magazine Luiza.
No dia 14 de novembro, o Magazine Luiza anunciou que encontrou ‘incorreções em lançamentos contábeis’ no balanço do seu terceiro trimestre, causando preocupação no mercado, especialmente após o problema enfrentado pelas Lojas Americanas em decorrência de inconsistências contábeis.
Na ocasião, o Magazine Luiza reapresentou os números de seus balanços após uma investigação apontar erros na contabilização de bonificações a fornecedores, prática comum no setor do varejo.
Isso gerou uma distorção nos balanços da empresa, o que fez com que a companhia ajustasse o seu patrimônio líquido em R$ 829,5 milhões sobre o valor do fim de junho deste ano, conforme fato relevante divulgado, “líquido de impostos e sem impacto no seu fluxo de caixa”.
Por isso, cabe agora ao CFC e ao CRC a verificação do ocorrido. Confira a nota na íntegra e entenda como será feita essa verificação:
“O Sistema CFC/CRCs reafirma a consistência do arcabouço normativo existente para mensuração, evidenciação e divulgação de informações contábeis, seguindo os melhores padrões de confiabilidade exigidos pelos organismos reguladores.
Antes de qualquer análise precipitada dos fatos, é crucial distinguir aqueles que são problemas de gestão daqueles aos quais se pretende, de forma equivocada, atribuir aparência de inconsistências contábeis. A Contabilidade impõe o registro fidedigno de transações, sem vieses, assegurando a transparência, a comparabilidade e a compreensibilidade das transações executadas pelas empresas. Ressaltamos que não será admitido o uso de narrativas destinadas a encobrir manobras corporativas, descredibilizando as informações contábeis.
Embora a correção de erros esteja prevista na NBC TG 23 (R2) – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, incluindo a reapresentação de saldos em demonstrações anteriores, tais procedimentos têm diversos efeitos práticos, que podem impactar, por exemplo, o valor dos lucros distribuídos.
Alertamos que a correção de erros realizada pelo Magazine Luiza, bem como por qualquer outra empresa, ainda que realizada em conformidade com a citada NBC, é procedimento passível de fiscalização pelo Sistema CFC/CRCs.
Os Conselhos têm competência estabelecida em lei para normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, o que inclui a elaboração, a divulgação e a auditoria das demonstrações contábeis.
Portanto, tão logo teve ciência dos fatos pela mídia, o Sistema CFC/CRCs providenciou a imediata instauração do regular procedimento fiscalizatório sob competência jurisdicional do CRCSP, onde estão registrados os responsáveis técnicos pela contabilidade e pela auditoria do Magazine Luiza.
O CRCSP, responsável legal pela execução da ação de fiscalização, tem o compromisso de realizar uma apuração rigorosa e imparcial, e tomará as medidas cabíveis na responsabilização dos profissionais da contabilidade envolvidos, caso sejam constatadas irregularidades.
O CFC reforça a importância da Auditoria e do cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade por todos os profissionais da classe contábil, para assegurar a transparência e a confiabilidade das demonstrações contábeis divulgadas ao mercado.”
Com informações CFC