Nesta segunda-feira (27), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) emitiram uma nota comunicando que, em virtude do Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) n.º 369/2023 – Plenário, a análise e o julgamento dos processos de remissão de débitos em trâmite nos CRCs e no CFC estão suspensos pelo período de mais 180 dias.
Assim, o documento determina que a prorrogação de mais 180 dias passa a valer a partir do dia 26 de novembro de 2023. O prazo já havia sido prorrogado em junho deste ano com base no mesmo acórdão.
O comunicado ainda reforça o compromisso do CFC com o caso, já que no dia 14 de novembro, o presidente do CFC, Aécio Dantas, enviou um ofício com um comunicado aos presidentes dos CRCs com as devidas atenções acerca da prorrogação. E colocou a vice-presidência de Desenvolvimento Operacional à disposição para eventuais esclarecimentos.
Essa nova suspensão da análise e julgamento dos processos de remissão de débitos tem como objetivo avaliar de forma mais criteriosa as concessões realizadas e garantir a legalidade dos procedimentos. O CFC e os CRCs estão agindo em conformidade com a determinação do TCU e visam promover transparência e regularidade nas ações dos conselhos profissionais.
Entenda o caso
O Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 369/2023 – Plenário levantou possíveis irregularidades na concessão dessas remissões a pessoas físicas e jurídicas inscritas nos conselhos profissionais.
A denúncia envolveu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) e apontou a concessão de remissões de dívidas sem base legal e critérios objetivos definidos. O denunciante solicitou que os responsáveis fossem ouvidos e que fossem ressarcidos os valores concedidos de forma irregular.