CFC: Declaração de Não Ocorrência, documentação do PEPC e outros prazos acabam nesta semana

CFC: Declaração de Não Ocorrência, documentação do PEPC e outros prazos acabam nesta semana

Os profissionais contábeis devem estar atentos para os prazos de obrigações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que vencem nesta última semana de janeiro.

Até sexta-feira, dia 31 de janeiro, os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis precisam enviar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao CFC e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) . O procedimento é rápido e pode ser realizado no site, diretamente no sistema desenvolvido pelo CFC, e por meio do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) Digital.

A não conformidade com este prazo pode acarretar penalidades e implicações legais. Portanto, é crucial que os profissionais estejam atentos e cumpram as etapas necessárias para o envio da Declaração de Não Ocorrência dentro do prazo determinado.

Também até dia 31 de janeiro os profissionais devem fazer a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) ao CFC, relativo ao ano-calendário passado. O CFC lembra que a gestão do histórico de pontos no Sistema Web EPC – plataforma do PEPC – é de responsabilidade do profissional da contabilidade. Para inserir as informações, os interessados devem acessar o endereço eletrônico epc.cfc.org.br.

E por último mas não menos importante, acaba nesta sexta-feira o prazo para pagamento da anuidade 2025 do CFC com a maior porcentagem de desconto.

Valores em reais (R$)

Prazos

Profissionais

Organizações Contábeis

Contador

Técnico em Contabilidade

SLU / Inova Simples

Sociedades, inclusive cooperativas

2 sócios

3 sócios

4 sócios

Mais de 4 sócios

Até 31/1/2025 D-e

564,00

498,00

279,00

564,00

848,00

1.133,00

1.417,00

Até 31/1/2025

597,00

528,00

296,00

597,00

898,00

1.200,00

1.501,00

Até 28/2/2025 D-e

597,00

528,00

296,00

597,00

898,00

1.200,00

1.501,00

Até 28/2/2025

630,00

557,00

312,00

630,00

948,00

1.267,00

1.584,00

De 1º/3/2025 até 31/12/2025 D-e

630,00

557,00

312,00

630,00

948,00

1.267,00

1.584,00

 

  •  Em janeiro e fevereiro de 2025, os descontos de 10% e 5% por antecipação de pagamento, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Eletrônico (D-e), para quem aderiu em 2024.
  • Aqueles que pagarem a anuidade a partir de março terão o desconto de 5%, que será concedido somente se a adesão ao D-e tiver ocorrido no exercício de 2024.

O pagamento em dia da anuidade permite aos contadores, aos técnicos em contabilidade e às empresas contábeis manterem-se adimplentes perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício regular da profissão durante todo o ano.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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