Os profissionais contábeis devem estar atentos para os prazos de obrigações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que vencem nesta última semana de janeiro.
Até sexta-feira, dia 31 de janeiro, os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis precisam enviar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao CFC e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) . O procedimento é rápido e pode ser realizado no site, diretamente no sistema desenvolvido pelo CFC, e por meio do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) Digital.
A não conformidade com este prazo pode acarretar penalidades e implicações legais. Portanto, é crucial que os profissionais estejam atentos e cumpram as etapas necessárias para o envio da Declaração de Não Ocorrência dentro do prazo determinado.
Também até dia 31 de janeiro os profissionais devem fazer a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) ao CFC, relativo ao ano-calendário passado. O CFC lembra que a gestão do histórico de pontos no Sistema Web EPC – plataforma do PEPC – é de responsabilidade do profissional da contabilidade. Para inserir as informações, os interessados devem acessar o endereço eletrônico epc.cfc.org.br.
E por último mas não menos importante, acaba nesta sexta-feira o prazo para pagamento da anuidade 2025 do CFC com a maior porcentagem de desconto.
Valores em reais (R$)
Prazos |
Profissionais |
Organizações Contábeis |
|||||
Contador |
Técnico em Contabilidade |
SLU / Inova Simples |
Sociedades, inclusive cooperativas |
||||
2 sócios |
3 sócios |
4 sócios |
Mais de 4 sócios |
||||
Até 31/1/2025 D-e |
564,00 |
498,00 |
279,00 |
564,00 |
848,00 |
1.133,00 |
1.417,00 |
Até 31/1/2025 |
597,00 |
528,00 |
296,00 |
597,00 |
898,00 |
1.200,00 |
1.501,00 |
Até 28/2/2025 D-e |
597,00 |
528,00 |
296,00 |
597,00 |
898,00 |
1.200,00 |
1.501,00 |
Até 28/2/2025 |
630,00 |
557,00 |
312,00 |
630,00 |
948,00 |
1.267,00 |
1.584,00 |
De 1º/3/2025 até 31/12/2025 D-e |
630,00 |
557,00 |
312,00 |
630,00 |
948,00 |
1.267,00 |
1.584,00 |
- Em janeiro e fevereiro de 2025, os descontos de 10% e 5% por antecipação de pagamento, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Eletrônico (D-e), para quem aderiu em 2024.
- Aqueles que pagarem a anuidade a partir de março terão o desconto de 5%, que será concedido somente se a adesão ao D-e tiver ocorrido no exercício de 2024.
O pagamento em dia da anuidade permite aos contadores, aos técnicos em contabilidade e às empresas contábeis manterem-se adimplentes perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício regular da profissão durante todo o ano.