CFC: auditores independentes devem realizar a prestação de contas do Programa de Educação Profissional

CFC: auditores independentes devem realizar a prestação de contas do Programa de Educação Profissional

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta os profissionais da contabilidade que atuam como auditores independentes sobre o prazo final para prestarem contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), que vai até o dia 31 de janeiro.

Para realizar a prestação de contas referente ao ano passado, aqueles obrigados devem acessar o sistema Web EPC e realizar o login com o CPF e senha de acesso.

Vale lembrar que o EPC é um programa do CFC obrigatório anualmente para manter os profissionais atualizados em suas áreas e visa garantir aos profissionais contábeis o nível de capacitação e qualificação técnica que o mercado de trabalho exige. 

De acordo com o CFC, são exigidos no mínimo 40 pontos de EPC por ano-calendário, desse pontos no mínimo 12 pontos devem ser direcionados à aquisição de conhecimento. Os profissionais obrigados ao cumprimento e que se enquadram em mais de uma categoria mencionada na NBC PG 12 (R4) devem cumprir a pontuação exigida em cada uma da categoria ou habilitação e, dentro do total de pontos anuais, o mínimo exigido pelo respectivo órgão regulador.

O PEPC ainda é incentivado para aqueles que não estão obrigados a prestarem contas de forma voluntária para a manutenção e atualização dos conhecimentos.

Leia mais:

CFC aprova nova redação da norma referente à PEPC – NB PG 12 (R4)

 

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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