Cancelamento extemporâneo; você sabe o que é?

Cancelamento extemporâneo; você sabe o que é?

O cancelamento extemporâneo ou cancelamento fora do prazo, é um recurso que a Sefaz oferece para o contribuinte que precisa cancelar um documento fiscal eletrônico depois de excedido o prazo para cancelamento previsto em lei.

A legislação atual prevê a possibilidade de cancelamento extemporâneo de três documentos fiscais eletrônicos, quais sejam: Nota Fiscal eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Servicos (CT-e OS).

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos-estaduais/cancelar-extemporaneamente-documentos-fiscais-eletronicos-nf-e-ct-e-e-ct-e-os-2

Porém nem todos os estados tem esta opção habilitada, a exemplo de Pernambuco que não tem a opção de cancelamento extemporâneo só o cancelamento por evento dentro prazo de 24 horas pós emissão da NF-e.

O prazo legal de cancelamento de uma NF-e é de 24 horas, contando logo da autorização da solicitação, para o cancelamento extemporâneo esse prazo aumenta em até 168 horas e, em alguns estados, pode ser em até 480 horas.

Já o CT-e 168 horas após a solicitação aprovada pela receita, desde que não tenha ocorrido nenhum outro fato que interfira na solicitação.

Mais não pense que este tipo de procedimento é gratuito pois é comum que alguns estados cobrem a Taxa de Serviços Estaduais (TSE), na solicitação de um cancelamento extemporâneo a taxa pode variar de acordo com cada estado, o valor da multa costuma ser de 1,5% do valor total do documento em questão, este valor deve ser pago para que o solicitante possa receber o número de protocolo e o Documento de Arrecadação (DAR/AUT).

Consulte a Sefaz do seu estado para saber se existe esta opção e caso exista como você poderá solicitar.

Posso cancelar de forma extemporânea uma NF-e que está em transito? A resposta é não, jamais se pode cancelar um documento fiscal que está em circulação, nos casos do Conhecimento do Transporte Eletrônico – CT-e, só pode ser solicitado o cancelamento extemporâneo se o serviço de transporte ainda não tiver sido iniciado e se tiver carta de correção eletrônica vinculado ao CT-e o mesmo também não pode ser cancelado.

Em caso de qualquer tipo de divergência em relação às normas do Manual de Orientações do Contribuinte (MOC), o documento também não pode ser cancelado.

Na dúvida procure sempre o seu contador ou um profissional de faturamento.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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