O juiz Matheus Lolli Pazeto, da 4ª Vara Federal de Criciúma, condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar um cliente em R$ 10 mil por danos morais após ele ser incluído no cadastro de negativados por um erro de um centavo.
O nome do homem foi incluído no SPC/Serasa por dívida com o banco, mas ele negociou o acordo e recebeu um e-mail com um boleto de R$ 1.215,91, no dia 20 de agosto de 2020, para quitar toda a dívida.
Após efetuar o pagamento, continuou negativado devido a um erro da lotérica onde pagou o boleto, que cobrou um centavo a menos. A defesa da CEF argumentou que o erro não foi do banco, mas o magistrado não entendeu assim.
“Nesse contexto, inobstante o autor tenha adimplido o débito em 18/08/2020, a ré manteve o nome dele em cadastros restritivos de crédito até 31/12/2020. Assim, embora o caso não se trate de inscrição indevida, pois quando realizada era legítima, tem-se atraso na exclusão, o que configura um ato ilícito”, ponderou o julgador.