O juiz da Vara única da Comarca de Monsenhor Gil, Sílvio Valois Cruz Júnior, condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar R$ 3 mil à um cliente por danos morais.
A decisão é sobre uma ação movida pela cliente que supostamente contratou um empréstimo consignado com o banco, mas não recebeu o dinheiro.
A sentença diz que não há indicações de que houve, de fato, a contratação do empréstimo e não foi provada a existência do contrato alvo da ação judicial.
Assim, o Bradesco foi condenado a restituir o valor e a indenização à cliente, para compensar a lesão causada.
A sentença considera ainda que o valor indenizatório deve atender ao seu caráter pedagógico, ou seja, deve servir como meio de desestimular novas condutas ilícitas parecidas com essa.
Fonte: com informações IG Economia