BPC será concedido a famílias com renda inferior a R$ 275 por pessoa

BPC será concedido a famílias com renda inferior a R$ 275 por pessoa

Em 2021, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) será pago para famílias com renda inferior a R$ 275 por pessoa, ou seja, famílias cuja renda mensal seja inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa. A decisão veio com a edição do presidente Jair Bolsonaro na medida provisória que definia as condições de concessão do BPC.

O valor do benefício foi calculado com base no novo valor do salário mínimo, que foi definido em R$ 1,1 mi. O BPC é pago a famílias de baixa renda que tenham idosos e pessoas com deficiência em sua composição.

Originalmente, a lei adotava esse critério. Recentemente, contudo, o Congresso Nacional aprovou a ampliação do critério de renda para famílias que têm familiares que recebem até meio salário mínimo (ou R$ 550). Tal normativo, no entanto, foi derrubado e a regra anterior foi restaurada (de R$ 275 por pessoa).

Segundo o Estadão Conteúdo, a nova regra em vigor pode excluir 500 mil brasileiros que até então teriam direito ao benefício. Essas pessoas terão de recorrer à Justiça para tentar garantir o acesso ao BPC.

Um aumento gradual do valor, como queriam o Ministério da Cidadania e uma ala da área econômica, teria custo adicional de R$ 5,8 bilhões ao ano. A área que cuida da parte fiscal dentro da Economia foi contra e saiu vitoriosa.

Ampliação do BPC

O Parlamento já tentou mais de uma vez ampliar o alcance do BPC, sendo que a última investida, aprovada em março de 2020, gerou uma crise na equipe econômica e precisou ser vetada pelo presidente Bolsonaro.

Os congressistas haviam estendido os benefícios aos idosos e pessoas com deficiência com renda até 1/2 salário mínimo, independentemente do grau de vulnerabilidade, o que teria um custo adicional de cerca de R$ 20 bilhões ao ano.

Com o veto do presidente, o BPC ficou sem regra de concessão a partir de 2021, o que deixaria o governo sem base legal para autorizar novas inclusões no programa a partir de 1.º de janeiro. Por isso, a nova MP precisava ser editada até 31 de dezembro para não deixar ninguém desassistido.

Técnicos do Ministério da Cidadania e do INSS tentaram costurar um decreto para regulamentar as novas concessões. A ideia era manter o critério de 1/4 de salário mínimo como regra geral, mas permitir a ampliação dessa faixa de renda a 1/3 ou 1/2 salário mínimo quando a vulnerabilidade fosse maior.

A medida iria ao encontro de uma decisão já proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou o critério de renda insuficiente para classificar, sozinho, se a pessoa é ou não vulnerável.

Como revelou o Broadcast em setembro, a mudança permitiria a inclusão de quase 500 mil pessoas no BPC, com o custo adicional de R$ 5,8 bilhões ao ano. O gasto a mais seria compensado com a redução de custos com a judicialização e com medidas de combate às fraudes, que podem poupar até R$ 10 bilhões.

O BPC é hoje o benefício mais judicializado da União. A avaliação entre defensores da ampliação era de que, ao padronizar as regras e aderir a entendimentos de decisões já dadas por juízes, o benefício seria “pacificado” e haveria economia de recursos. A medida poderia, por exemplo, incorporar decisões já transitadas em julgado, como a que exclui a renda destinada à compra de remédios do cálculo do critério de acesso.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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