Os segurados do Bolsa Família devem atualizar ou regularizar o cadastro até sexta-feira (15) para evitar o cancelamento do benefício.
O Governo Federal confirmou que já está realizando o processo chamado de “pente-fino“, que visa encontrar irregularidades na concessão do Bolsa Família.
Bolsa família 2021
Veja quem pode ter o benefício cancelado em cada caso e quando isso deve acontecer:
Janeiro
Pessoas que foram candidatos nas eleições municipais e declararam à Justiça Eleitoral patrimônio maior que R$ 300 mil;
Candidatos eleitos e que já assumiram o cargo.
Fevereiro
– Beneficiários do Bolsa Família que tenham doado valores mensais a partir de dois salários mínimos (valor considerado será per capita, ou seja, por pessoa);
– Beneficiários do Bolsa Família que tenham sido funcionários em uma campanha e tenham recebido valores mensais a partir de dois salários mínimos (valor equivalente a R$ 2.090).
Eleições
O Bolsa Família vem sendo monitorando a fim de cancelar inscrição de milhares de beneficiários.
O Ministério da Cidadania é a pasta responsável pela fiscalização, que foi criada diante do número elevado de denúncias de doações em época eleitoral. Por conta disso, o órgão está fiscalizando o histórico de renda dos cadastrados.
Segundo o Governo Federal, quem teve ligação política durante as eleições municipais de 2020 correm o risco de ter o seu benefício suspenso.
As determinações do Ministério da Cidadania reforçam que qualquer sinal de doação para político, recebimento financeiro ou vínculo de trabalho eleitoral deve resultar na exclusão do cidadão.
Reverter cancelamento
Os beneficiários que tiverem o benefício do Bolsa Família cancelado (ainda que temporariamente) devem apresentar seus dados na prefeitura da cidade a qual residem. Cada prefeitura deve definir onde será o atendimento e os horários.
Quem tem direito
Para ter o seu benefício mantido é importante destacar que alguns critérios são importantes:
Possuir renda per capita de até R$ 89 mensais (ou seja, se há três pessoas morando na mesma casa, a renda delas somadas não pode ultrapassar R$ 267. O que significa R$ 89 por pessoa).
Renda até R$ 178 per capita mensais (no caso de famílias com crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos).
Ainda por meio do Benefício Variável Vinculado à Gestante, famílias com grávidas em sua composição podem participar do programa desde que não ultrapassem o limite de valores estabelecido.