O governo federal já começou a pagar o Benefício Emergencial para trabalhadores que foram incluídos no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite redução de jornada e salário ou suspensão de contratos temporariamente.
É importante que o trabalhador saiba que o valor a ser recebido pelo BEm é calculado com base no valor que ele teria direito caso pedisse o seguro-desemprego. Mas você sabe quem pode receber esse benefício?
A Medida Provisória 1.045 determinou regras para receber o Benefício Emergencial. Veja quem não poderá contar com a ajuda do governo neste ano:
Trabalhadores intermitentes
Ao contrário do que foi determinado no ano passado, os trabalhadores considerados intermitentes, que são aqueles que, segundo a CLT, o trabalho ocorre “com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador”, não terão direito ao benefício.
Entre os trabalhadores dessa modalidade que não têm jornada e salários fixos estão os garçons, vendedores, professores, entre outros.
Bolsa de qualificação profissional
Neste ano, também ficam impedidos de receber os valores do BEm as pessoas que já recebem o benefício de qualificação profissional ou bolsa de qualificação profissional.
A bolsa de qualificação profissional é concedida quando o contrato de trabalho é suspenso pela empresa por período de dois a cinco meses para que o trabalhador ingresse em curso ou programa de qualificação antes de voltar ao trabalho.
Setor público, desempregados, autônomos e informais
Outro grupo de trabalhadores que também não poderão receber o BEm é o que trabalha em setor público com cargo comissionado ou que seja concursado, além de quem exerce mandato.
Além disso, todos que não tiverem um vínculo formal como uma empresa serão excluídos do grupo de pessoas que podem receber o Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda. Ou seja, desempregados, trabalhadores autônomos ou informais não terão direito.
BPC e seguro-desemprego
Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo pago a idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, também ficam de fora do grupo com direito ao BEm.
E, por fim, também ficam impossibilitados de solicitar a ajuda financeira ao governo quem já está desempregado e recebendo o seguro-desemprego, já que o benefício é voltado para trabalhadores no regime de CLT e que têm seus contratos suspensos ou salário e jornada reduzidos.