O Plenário do Senado concluiu nesta quinta-feira (4) a votação da PEC Emergencial (PEC 186/2019), que permite ao governo federal pagar o auxílio emergencial em 2021 por fora do teto de gastos do Orçamento e do limite de endividamento do governo federal.
Aprovada em segundo turno, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. O valor, a duração e a abrangência do novo auxílio ainda serão definidos pelo Executivo.
A PEC permite que o auxílio emergencial seja financiado com créditos extraordinários, que não são limitados pelo teto de gastos. As despesas com o programa não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e também não serão afetadas pela chamada regra de ouro — mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, de custeio da máquina pública.
Segundo governistas, não há espaço fiscal para repetir o valor de R$ 600 pago anteriormente. O programa ficará limitado a um custo total de R$ 44 bilhões.
“É claro que gostaríamos de colocar no auxílio emergencial R$ 600 por seis meses. Até recuperarmos tudo o que perdemos vai muito tempo ainda, mas precisamos ter responsabilidade e saber de onde vai sair esse dinheiro. Não adianta, não existe milagre, não existe mistério: dois e dois são quatro”, argumentou a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).
Valor auxílio emergencial
A primeira versão do auxílio ultrapassou os R$ 300 bilhões de custo total, tendo chegado a cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, que durou cinco meses, foram parcelas de R$ 600 por pessoa; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses, e com um público-alvo menor. O novo montante representa menos do que o auxílio residual, que custou cerca de R$ 64 bilhões.
Caso a PEC seja aprovada na Câmara, o governo ainda terá que editar uma medida provisória (MP) estabelecendo as novas regras do benefício. O governo tem falado em quatro parcelas de R$ 250, valor criticado por senadores de oposição, que defendem benefício de R$ 600, como ocorreu no início da pandemia.
A redação final da PEC é resultado do trabalho do relator Marcio Bittar (MDB-AC), que apresentou o substitutivo aprovado.
Contrapartida fiscal
Em contrapartida, a proposta impõe medidas de contenção fiscal para compensar o aumento de despesas.
Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.
Os estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.
A PEC também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício. São feitas exceções a programas como o Simples, o subsídio à Zona Franca de Manaus e a produtos da cesta básica e o financiamento estudantil para alunos do ensino superior.
Segundo o texto, será permitido o uso do superavit financeiro de fundos públicos para amortizar a dívida pública de União, estados e municípios. Se não houver dívida a ser paga, o recurso poderá ser aplicado livremente.