De acordo com o Painel Interinstitucional de Dados Abertos sobre Covid-19, instituído pelo CNJ em parceria com outros órgãos do governo e do Judiciário para monitorar o impacto da pandemia nos tribunais do país, o Judiciário conta com um alto número de processos relacionados ao indeferimento de pedidos do auxílio emergencial.
Até o dia 3 de novembro, cerca de 140 mil ações sobre movidas eram sobre o benefício em meio a 215 mil ações relacionadas à pandemia. O número representa aproximadamente 2 em cada 3 processos movidos.
Ao concentrar as ações judiciais na pandemia, o auxílio emergencial movimenta mais os tribunais do que outros temas que também geram demandas, como as negativas de tratamento ou de realização de testes de covid-19 por planos de saúde ou hospitais.
Quando comparado o número de processos em relação a todo o universo de pessoas beneficiadas com o auxílio emergencial, o índice é relativamente pequeno. Segundo a Caixa, banco responsável pelos pagamentos, 67,8 milhões de pessoas já foram contempladas.
Preencheram os requisitos para receber o benefício parte das pessoas que estavam inscritas já no Bolsa Família, as que constam do CadÚnico – banco de dados do Ministério da Cidadania para programas sociais – e as que se candidataram pelo aplicativo ou site do auxílio emergencial.
Erros no cadastros
Quando levado em conta os erros de cadastro ou de critérios econômicos que tornam cidadãos inelegíveis para o benefício, o número de pedidos negados se torna alto.
Foram reprovados 41,4 milhões de pedidos considerando: 700 mil pessoas entre as cadastradas no Bolsa Família; 21,6 milhões entre as inscrições do CadÚnico e 19,1 milhões de inscrições feitas pelo aplicativo e site do auxílio emergencial.
Parte das pessoas que receberam negativas fez novos cadastros e acabou conseguindo o benefício. Outra parte continuou com o pedido negado.
O governo afirma que ainda reanalisa 38,1 milhões de solicitações. As ações judiciais são a alternativa para quem não desistiu do auxílio e quer resolver o imbróglio.
A ida aos tribunais levou o Ministério da Cidadania a assinar em agosto um acordo de cooperação técnica com a Dataprev e o Conselho Nacional de Justiça para dar mais eficiência e celeridade aos processos de contestação do auxílio. O documento prevê a integração de dados entre os poderes Executivo e Judiciário, possibilitando aos juízes o acesso às informações que resultaram no processo de indeferimento do benefício. O objetivo é melhorar a compreensão do Judiciário sobre os casos e agilizar as decisões judiciais.
A medida facilita também o trabalho da DPU (Defensoria Pública da União), que está representando parte das ações judiciais de contestação. Cerca de 26,6 mil processos contam com esse tipo de assistência, o que significa que outra parte dos solicitantes entre os 140 mil processos judiciais sobre o auxílio emergencial está recorrendo a advogados particulares para tentar obter o benefício.
Pedido via Defensoria
A DPU foi criada pela Constituição Federal de 1988 e é a responsável pela prestação de assistência jurídica, judicial e extrajudicial gratuita ao cidadão carente de recursos financeiros.
Cada estado do país conta com uma unidade. Para pedir ajuda da DPU, o cidadão deve acessar a página da Defensoria e procurar o contato da unidade local para enviar um e-mail e solicitar ajuda.
São requisitos para ser atendido por um defensor público:
– Ser uma pessoa economicamente necessitada, ou seja, pessoa natural integrante de núcleo familiar cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor de R$ 2 mil
– Considera-se núcleo familiar o grupo de pessoas composto pelo requerente, seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, cônjuge, companheiro ou convivente, desde que possuam relação de dependência econômica, ainda que não convivam sob o mesmo teto.
– Renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros do núcleo familiar, incluindo-se os valores percebidos a título de alimentos.
– Admite-se a existência de núcleos familiares distintos vivendo sob o mesmo teto.
– São indícios de hipossuficiência econômica do núcleo familiar a percepção de rendimentos decorrentes de: programas oficiais de transferência de renda; e benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou deficiente;
– Deduzem-se da renda familiar mensal na aferição da hipossuficiência econômica: i) gastos extraordinários com saúde decorrentes de moléstia ou acidente; ii) outros gastos extraordinários, entendidos como aqueles indispensáveis, temporários e imprevistos.
Fonte: Com informações do R7