Auxílio Emergencial: Comissão aprova publicação na internet das listas de beneficiários

Auxílio Emergencial: Comissão aprova publicação na internet das listas de beneficiários

Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei que determina que o Governo deverá publicar na internet a lista de beneficiários do programa de transferência de renda de caráter emergencial, o Auxílio Emergencial, em até cinco dias úteis após o pagamento do benefício. 

A divulgação deverá ocorrer nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

A proposta que foi aprovada na Comissão é um substitutivo apresentado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) ao Projeto de Lei PL 2449/20, do deputado Bohn Gass (PT-RS).

O primeiro texto de Bohn Gass exigia que a lista de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 pago durante a pandemia de Covid-19 fosse publicada no Portal da Transparência do governo federal. A ideia era garantir o princípio da publicidade, como ocorre com outros programas sociais.

Mas Eduardo Barbosa considerou pertinente não restringir a medida a um lapso temporal específico, mas aplicá-la sempre que políticas emergenciais forem adotadas pelo Estado brasileiro.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Devolução Auxílio Emergencial

Em agosto, o governo notificou 650 mil pessoas para restituir os recursos do Auxílio Emergencial à União. “Após o envio do primeiro lote de SMS, foram devolvidos aos cofres públicos aproximadamente R$ 40,6 milhões até o dia 21 de setembro”, afirmou o Ministério da Cidadania.

Desde o ano passado, quando o auxílio começou a ser distribuído à população de baixa renda por causa da crise da Covid-19, retornaram aos cofres da União R$ 5,1 bilhões referentes a pagamento indevido, segundo o ministério. 

As restituições foram feitas por meio do pagamento de DARF em aberto e pela geração e pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União).

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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