A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deliberou favoravelmente sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 23/2019, que tem como objetivo permitir a adesão de empresas de nanotecnologia ao Simples Nacional. O autor deste projeto é o ex-senador Jorginho Mello, representante de Santa Catarina, e seu parecer favorável foi concedido pelo senador Fernando Dueire, membro do MDB de Alagoas. Agora, o PLP 23/2019 avança para ser discutido e votado no Plenário do Senado.
O cerne deste projeto está na modificação da Lei Complementar 123, datada de 2006, a fim de incluir as empresas dedicadas a suporte, análises técnicas e tecnológicas, bem como pesquisa e desenvolvimento na área da nanotecnologia. Estas empresas terão a possibilidade de optar pelo Simples Nacional e serão tributadas de acordo com o Anexo III desta lei, que contempla alíquotas variáveis, de 6% a 33%, em consonância com a receita bruta auferida.
A nanotecnologia, como descrito no projeto, envolve a manipulação e desenvolvimento de componentes extremamente diminutos, na escala de átomos e moléculas. Aplicações notáveis dessa tecnologia incluem telas de TV de alta definição e microprocessadores.
O autor do PLP destaca a riqueza de solo em grafeno no Brasil, apontando a necessidade de explorar e desenvolver esse recurso tecnológico de forma mais abrangente, o que poderia ser viabilizado com a redução dos custos por meio dessa alteração na legislação. Ele acredita que essa mudança fomentará a criação de novas empresas focadas em pesquisas e desenvolvimento de nanotecnologia no país.
Fernando Dueire, ao analisar o projeto, enfatiza as dificuldades enfrentadas pelos empreendedores brasileiros, particularmente na área de pesquisa tecnológica, que demanda altos investimentos e envolve consideráveis riscos.
Além da aprovação do PLP 23/2019, a CCT também deliberou sobre diversos requerimentos para a realização de audiências públicas. Entre eles, destaca-se a discussão sobre a divulgação dos diálogos durante jogos online, a simplificação da legislação de Ciência, Tecnologia e Inovação, e a autonomia universitária, em conjunto com a Comissão de Educação e Cultura.
Este avanço legislativo representa um passo importante na promoção da nanotecnologia no Brasil, com potencial para atrair investimentos e incentivar a pesquisa e inovação nesse campo.