O Ministério do Trabalho e Previdência autorizou a continuidade das atividades teóricas ou práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, o home office, até 9 de fevereiro de 2022. A previsão está na Portaria nº 1019/2021 publicada no Diário Oficial da União.
É importante ressaltar que o texto não obriga as empresas a seguirem o modelo remoto, mas permite que ele seja adotado, evitando autuações em eventual fiscalização trabalhista.
Para Jorge Matsumoto, advogado sócio do Bichara Advogados, essa medida é adequada por privilegiar o programa de aprendizagem permitindo sua continuidade em um ambiente endêmico de insegurança que persiste, apesar das dificuldades que o trabalho não presencial possa trazer para a formação do aprendiz.
Contrato de aprendizagem
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , pelo contrato de aprendizagem o empregador se compromete a assegurar formação técnico-profissional ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem (artigo 428). Essa formação técnico-profissional caracteriza-se por “atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho”.
Por outro lado, a CLT também determina que os empregadores de menores de 18 anos são obrigados a velar pela observância, nos seus estabelecimentos ou empresas, “das regras da segurança e da medicina do trabalho”.
A contratação de aprendizes pelas empresas segue uma espécie de sistema de cotas. A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários.
Com informações do Valor econômico