O período de pagamento do décimo terceiro salário deixa muitos colaboradores animados e já vão fazendo planos para o valor, seja para complementar a renda, comprar presentes no final do ano ou guardar para acertar as dívidas tributárias que vencem em janeiro, como IPVA, IPTU e outros.
Independente do motivo, o trabalhador precisa ter uma noção do valor que deve receber para poder realizar a conferência e também para entender que as duas parcelas pagas, uma em novembro e a segunda em dezembro, têm valores diferentes.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 83 milhões de brasileiros devem receber alguma quantia referente a este acerto, com valor médio de R$2.539, injetando R$232,6 bi na economia brasileira.
Quem tem direito ao 13º salário e datas de acerto
Todo trabalhador que atua sob o sistema de carteira assinada tem direito por lei a receber o equivalente a um mês de salário líquido como 13º salário de seu empregador (caso tenha trabalhado para o mesmo o ano todo), descontando contribuições como Imposto de renda e INSS.
O valor do pagamento é dividido em duas parcelas, a primeira parcela, que costuma vir com um valor maior, deve ser paga pelas empresas até o dia 30 de novembro e a segunda, quando os descontos são de fato acontecem, até 20 de dezembro.
Cálculo das parcelas pagas
A primeira cota a ser paga não possui descontos e pode ser calculada proporcionalmente aos meses trabalhados naquela empresa ou pela metade do último salário bruto recebido em novembro, com a remuneração descrita na carteira, sem INSS ou IR.
Para realizar a conta do décimo terceiro proporcional, divida o salário bruto de novembro por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.
A segunda parcela sofre os devidos descontos acima citados, por isso é necessário saber a faixa da alíquota do imposto de renda e do valor do INSS. Considere o valor calculado anteriormente para a primeira parcela, só que cheio.
Para saber o desconto do INSS, com a alteração feita nas alíquotas para 2021 com descontos progressivos, o colaborador deve calcular com base na alíquota que seu salário se encaixa e depois somar os valores das alíquotas bases anteriores para atingir o valor final.
Salário |
Alíquotas do INSS |
Até R$ 1.100,00 |
7,5% |
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 |
9% |
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 |
12% |
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 |
14% |
Do valor do salário bruto ou da média do tempo proporcional de trabalho, subtraia o valor do INSS e essa quantia será a base de cálculo para a faixa de desconto do imposto de renda, que pode variar de 0% a 27,5% sobre o salário.
Verifique qual a faixa você se encontra, conforme mostramos abaixo, e multiplique o salário já descontando o INSS pela faixa. O valor dessa conta você deve subtrair ainda a parcela dedutível à faixa. O resultado final será o desconto correspondente ao IR.
Salário |
Alíquotas do INSS |
Parcela dedutível |
até R$ 1.903,98 |
isento |
– |
de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 142,80 |
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 354,80 |
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 636,13 |
acima de R$ 4.664,69 |
27,5% |
R$ 869,36 |
Portanto, o valor final recebido na segunda parcela do 13º salário é metade do salário bruto, menos os valores do INSS e do IR.