Alvarás: Estados reduzem entraves para empresas

Alvarás: Estados reduzem entraves para empresas

Estados e municípios passaram a dispensar a exigência de alvarás e licenças para abertura e funcionamento de empresas consideradas de baixo risco como forma de desburocratizar o ambiente de negócios neste momento de retomada da economia. 

De acordo com um levantamento realizado pelo Ministério da Economia, lideram a iniciativa os Estados de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio de Janeiro. Além disso, algumas cidades também se destacam como Serrinha/BA e Santo Antônio de Jesus/RS.

Dispensa de alvarás

No topo da lista, Minas Gerais dispensa 701 atividades da burocracia exigida para abertura do negócio. São empresas que atuam em atividades classificadas como de baixo risco, que não oferecem perigo para a população. Entre elas estão bares, padarias, salões de beleza, lojas de roupa e borracharias.

Santa Catarina dispensa 576 atividades econômicas e o Rio de Janeiro conta com 340 atividades liberadas. Os três Estados possuem normas vigentes que dispensam mais atividades do que a classificação nacional.

A classificação nacional contém 300 atividades e foi definida depois que o Congresso Nacional aprovou, em 2019, a Lei de Liberdade Econômica. Foi essa lei que dispensou as atividades de baixo risco de obterem o alvará e licenças.

No outro extremo, os Estados de Sergipe (292), São Paulo (258), Paraná (254), Roraima (52) e Espírito Santo (47) dispensam menos atividades econômicas da burocracia.

As dispensas de alvarás e licenças são definidas pelo Corpo de Bombeiros, órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente. 

Caso não haja norma estadual própria, aplica-se ao município a classificação nacional, aprovada pelo comitê da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A rede integra todos os atores envolvidos no processo de abertura de empresas, como as juntas comerciais e a Receita Federal.

Simplificação da burocracia

De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Economia, André Santa Cruz, com a dispensa do alvará os empreendedores precisam apenas fazer o registro na Junta Comercial e tirar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da nova empresa. “A partir daí, já podem começar a operar”, explica.

Santa Cruz destaca que essa é uma política de simplificação da burocracia que dividiu as atividades em três graus de risco: baixo, médio e alto. 

Segundo ele, a vantagem dessa medida é que não é mais necessário perder tempo, dinheiro, recursos humanos e logísticos fazendo a vistoria do que é considerado de baixo risco.

As atividades de baixo risco, na maioria dos casos, são de estabelecimentos em locais de tamanho reduzido, sem grande fluxo de pessoas e que não manipulam substâncias perigosas.

Contudo, o diretor ressalta que estar dispensado de toda a vistoria não significa imunidade à fiscalização.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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