Afinal, posso ser MEI?

Afinal, posso ser MEI?

Há mais de uma década, muitos brasileiros trabalhadores autônomos iniciaram suas atividades como empreendedores com a Lei do Microempreendedor Individual – MEI. Neste artigo vamos fazer uma abordagem sobre as características deste tipo de empresa.

O MEI foi criado a partir da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas 128/2008, a partir deste ano surgiu o microempreendedor individual – MEI, uma modalidade empresarial para trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores que desejam regularizar suas atividades profissionais, saindo da informalidade e garantindo direitos perante a lei.

Como se tornar MEI

O processo de abertura da inscrição e CNPJ do microempreendedor individual – MEI é realizado pela internet de forma rápida, segura e sem burocracia. Mas antes de dar início no processo de formalização é preciso saber se a atividade do seu negócio se enquadra nas exigências legais para esta categoria de empresa. A ocupação do MEI é associada a um código da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) .

 Após definido é o momento de realizar a inscrição do MEI e emitir o CNPJ que é fundamental para emissão das notas fiscais.

Lembrando que a empresa categorizada como MEI não pode possuir filiais, é apenas um único estabelecimento principal.

Regras

Para se enquadrar na categoria de MEI, é necessário obedecer a alguns critérios estabelecidos pela lei. Não podendo ter participação como sócio ou titular em outra empresa. Faturamento anual limitado no valor de R$ 81.000,00 (conforme ano calendário de 2024). Não pode ser servidor público federal em atividade. Limita-se a ter no máximo um funcionário, recebendo até um salário mínimo ou o piso da categoria. Exercer atividade que estejam na lista de ocupações para o MEI.

Benefícios

O MEI possui custos mensais reduzidos para manter a empresa em conformidade legal. Facilidade de emissão de notas fiscais. Possibilidade de participação em licitações públicas. Isenção de impostos federais. Contribuição previdenciária reduzida com direito aos benefícios do INSS bem como, aposentadoria por idade, salário maternidade, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte (para dependentes) e auxílio reclusão (para dependentes). Acesso facilitado a créditos bancários em nome da pessoa jurídica.

Deveres e obrigações

Em uma única guia mensal de pagamento através da DAS – Simples Nacional, o MEI paga os devidos impostos como ICMS, pela venda de mercadorias, o ISS por prestação de serviços e o INSS obrigatório, a guia DAS deverá ser paga até o vencimento para computar a contribuição perante o INSS. Emitir nota fiscal de comércio ou serviços quando realizar negócios com pessoa jurídica. Fazer o relatório mensal das receitas e despesas. Enviar a declaração anual de faturamento do simples nacional DASN-SIMEI. Guardar as notas fiscais de entrada e saída por cinco anos.

O MEI que possuir empregado deverá cumprir com as normas trabalhistas bem como pagamento de salário, férias, décimo terceiro salário, e benefícios conforme categoria, pagamento mensal dos encargos trabalhistas como fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS no valor de 8% e previdência social – INSS no valor de 3%, além do cumprimento dos processos junto ao eSocial.

Considerações

Existem no Brasil diversos tipos de empresas e suas respectivas cargas tributárias, contudo a principal característica do microempreendedor individual – MEI foi de acordo com a legislação, trazer a redução da carga tributária, fazendo com que se tornasse mais acessível para aqueles que trabalhavam na informalidade, garantindo-lhes o amparo na condição de segurados da previdência social e mecanismos de crédito para pessoa jurídica possibilitando a ampliação do seu empreendimento.

O número de trabalhadores e comerciantes autônomos no País que se tornaram MEI cresceu de forma acelerada, trazendo consequências positivas para a economia e o mercado de trabalho.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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