Acesso ao e-CAC: procurações para menores de idade e pessoas falecidas

Acesso ao e-CAC: procurações para menores de idade e pessoas falecidas

No dia a dia contábil, lidar com procurações para acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) pode se tornar uma tarefa complexa, principalmente quando envolve situações especiais, como menores de idade e pessoas falecidas. Este artigo visa esclarecer os procedimentos para ambos os casos, fornecendo um guia prático para os profissionais da área.

Guia Completo para Procuração de Menores de Idade

Obter acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) para um menor de idade requer atenção especial aos procedimentos legais.

Passos para Emissão e Utilização da Procuração:

Emissão da Procuração RFB: O primeiro passo é gerar a Procuração RFB (Procuração da Receita Federal do Brasil) por meio do link oficial: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/procuracoesrfb/controlador/controlePrincipal.asp?acao=telaInicial. Lembrando que o outorgante será o menor de idade.

Assinatura do Responsável Legal: A Procuração RFB deve ser assinada pelo responsável legal do menor (pais, tutores ou curadores). A assinatura pode ser feita eletronicamente, utilizando o sistema de assinatura digital da Receita Federal, ou reconhecida em cartório. A escolha do método dependerá das opções disponíveis e da preferência do responsável.

Documentação Necessária: Além da Procuração RFB assinada, é necessário reunir a documentação comprobatória da identidade do menor e do responsável legal. Documentos como certidão de nascimento do menor, RG e CPF do responsável, e, em casos de tutela ou curatela, os respectivos documentos legais, são imprescindíveis. A documentação completa garante a agilidade no processo de aprovação.

Protocolo da Procuração: Após a assinatura e a organização da documentação, acesse o Portal e-CAC do responsável legal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/) e siga os passos para protocolar a procuração. Utilize o sistema de Requerimentos Web, selecionando a opção correta para a solicitação de procuração.

Anexação dos Documentos: No portal e-CAC, anexe todos os documentos necessários, garantindo que estejam legíveis e em formato compatível com o sistema. A clareza e a organização da documentação contribuem para uma análise mais rápida e eficiente.

Análise e Aprovação: Após o envio, o processo será analisado pela Receita Federal. O tempo de análise pode variar, dependendo do volume de solicitações. Acompanhe o andamento do processo pelo próprio portal e-CAC.

Adição do CPF do Menor: Uma vez aprovada a procuração, o responsável legal deve acessar seu e-CAC e, por meio da opção “Alterar perfil de acesso”, adicionar o CPF do menor como procurador. Isso permitirá o acesso aos serviços do e-CAC em nome do menor.

Considerações Adicionais:

  • O tutor ou curador pode assinar a Procuração RFB indicando um terceiro para acessar o e-CAC, mas somente se houver prévia autorização judicial (nesse caso, o processo deverá ser aberto em nome dessa terceira pessoa).
  • Se a Procuração RFB for do tipo irrestrita (ou seja, se for marcada a opção “todos os serviços existentes e os que vierem a existir…”) ou se forem marcados os serviços “confissão de débitos”, “impugnação” ou “parcelamento”, ela deverá ser assinada tanto pelo curatelado como pelo curador, exceto se o termo ou sentença de curatela indicar que o curatelado é incapaz de exprimir sua vontade.
  • O termo de compromisso deve ter sido emitido há menos de 2 anos (arts. 1.765 e 1.774 do Código Civil).

Guia Completo para Procuração de Pessoa Falecida

Acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) de uma pessoa falecida requer procedimentos específicos e atenção à legislação.

Passos para Emissão e Utilização da Procuração:

Emissão da Procuração RFB: Acesse o link oficial da Receita Federal para emissão da Procuração RFB: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/procuracoesrfb/controlador/controlePrincipal.asp?acao=telaInicial. Preencha corretamente todos os campos, indicando o falecido como outorgante e os dados do outorgado.

Assinatura da Procuração: A procuração deve ser assinada pelo representante legal (veja quem será em cada caso mais abaixo). A assinatura pode ser eletrônica (através do sistema Assinador da Receita Federal: https://assinador.iti.br/) ou reconhecida em cartório. A escolha do método dependerá das preferências e possibilidades do representante.

Protocolo da Procuração: Após a assinatura, a Procuração RFB deve ser protocolada no e-CAC do representante legal. Acesse o portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/), navegue até a seção de Requerimentos Web e siga as instruções para o envio da procuração.

Documentação Necessária: Para garantir a aprovação do processo, anexe os seguintes documentos:

  1. Cópia da Procuração RFB (assinada);
  2. Certidão de óbito do falecido;
  3. Documento de identidade do representante legal;
  4. Documentos comprobatórios da condição de representante legal (ex: alvará judicial, procuração, escritura pública, etc.). A documentação específica varia de acordo com a situação.

Análise e Aprovação: Após o envio, o processo será analisado pela Receita Federal. O tempo de análise pode variar, dependendo do volume de solicitações. Acompanhe o andamento do processo pelo próprio portal e-CAC.

Adição do CPF do Falecido: Uma vez aprovada a procuração, o representante legal deve acessar seu e-CAC e, por meio da opção “Alterar perfil de acesso”, adicionar o CPF do falecido como procurador. Isso permitirá o acesso aos serviços do e-CAC em nome do falecido.

Considerações Adicionais:

A complexidade do processo varia dependendo da existência de inventário, da existência de bens a inventariar e da natureza dos serviços a serem acessados no e-CAC.

Pessoa falecida COM bens a inventariar

Se houver inventário judicial ou extrajudicial em andamento:

A Procuração RFB deve ser assinada pela pessoa inventariante, anexando-se ao processo a escritura pública ou procuração pública de nomeação em cartório (extrajudicial) ou termo de nomeação de inventariante (judicial).

Se o inventário ainda não iniciou ou a pessoa inventariante não foi escolhida:

A Procuração RFB deve ser assinada por administrador(a) provisório(a) nomeado(a) judicialmente para representar o espólio (judicial) ou por representante nomeado(a) por meio de procuração pública, assinada por todas as pessoas herdeiras listadas na certidão de óbito (extrajudicial).

Se a Procuração RFB não contemplar todos os serviços e não houver nenhum serviço que envolva manifestação de vontade (como confessar dívidas, parcelar ou impugnar), ela poderá ser assinada por uma das pessoas representantes citadas ou por pessoa sucessora que comprove sua condição.

Para comprovação da inexistência de inventário, anexe ao processo a Declaração de Inexistência de Inventário: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/modelos/anexo-ix.pdf.

Se o inventário já encerrou:

A Procuração RFB deve ser assinada pela pessoa inventariante se houver débito lançado em nome do espólio e caso trate de atos de manifestação de vontade (como confessar dívida, parcelar ou impugnar). Caso contrário, a Procuração RFB poderá ser assinada por qualquer pessoa herdeira contemplada na partilha.

Pessoa falecida SEM bens a inventariar

Se a pessoa falecida não deixou bens a inventariar, a Procuração RFB deverá ser assinada pelo(a) inventariante nomeado(a) no processo de inventário negativo ou pelo(a) sucessor(a) que comprove sua condição.

Anexe ao processo a certidão de óbito que indique a inexistência de bens a inventariar.

Se for selecionada a opção “todos os serviços existentes e os que vierem a existir…”, ou se forem marcados serviços que envolvam sigilo fiscal ou atos de manifestação de vontade (como confessar dívida, parcelar ou impugnar), a pessoa representante também precisará anexar a Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar ou Arrolar (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/modelos/anexo-ix.pdf), ou certidão de inventário negativo.

Em caso de dúvidas ou dificuldades, procure auxílio de um profissional contábil para garantir a conformidade legal do processo.

Fonte: Receita Federal.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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