Os fundos disponíveis do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) fazem parte dos direitos dos trabalhadores que cumprem os requisitos para receber o abono salarial.
Para estar apto ao recebimento, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias no ano-base considerado para a apuração e ter, no período, remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Considerando todos esses fatores, se o trabalhador tiver direito aos valores do abono salarial PIS/Pasep, pode ficar a dúvida: o que acontece com esse direito quando o empregado falece?
Os herdeiros do trabalhador podem fazer o levantamento do abono salarial e o valor não é perdido. O saque pode ser solicitado por herdeiros, dependentes e sucessores.
Para isso, será necessário apresentar documento oficial de identificação, a certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão junto à Caixa Econômica (para acertos de trabalhadores do setor privado) ou ao Banco do Brasil (empregados do setor público). Também pode ser apresentada a escritura pública do inventário .
Ainda é possível fazer o procedimento totalmente online pelo aplicativo do FGTS. Para isso, basta entrar no app, clicar em “Meus Saques”, depois em “Outras Situações de Saque” e escolher a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”. No próprio app será possível enviar os documentos necessários para comprovar ser o herdeiro e confirmar a solicitação.