Abono salarial: começa nesta terça-feira (8) o pagamento do PIS, confira quem recebe e valores

Abono salarial: começa nesta terça-feira (8) o pagamento do PIS, confira quem recebe e valores

Após quase dois anos sem realizar os pagamentos referente ao abono salarial, o governo libera nesta terça-feira (8) o início dos acertos do PIS (Programa de Integração Social) para funcionários da iniciativa privada.

Os depósitos são feitos pela Caixa Econômica para aqueles que cumpriram os requisitos e tinham acertos a receber pelo ano-base 2020 e os valores podem chegar até R$1.212, o valor de um salário mínimo.

O calendário que começa amanhã termina no dia 31 de março, ocasião em que aniversariantes de dezembro poderão acessar a sua quantia.

Para colaboradores da iniciativa pública, os acertos começam no próximo dia 15 e serão feitos pelo Banco do Brasil. 

Para empregados de regiões da Bahia e Minas Gerais que foram afetados pelas fortes chuvas, os saques já começam amanhã e não haverá necessidade de espera pela data de nascimento, assim todos já terão acesso.

Confira o calendário completo do PIS/Pasep

O calendário de pagamento no PIS é definido pelo mês de nascimento do trabalhador, confira como fica abaixo.

Mês de nascimento

Data de pagamento

Janeiro

08/02/2022

Fevereiro

10/02/2022

Março

15/02/2022

Abril

17/02/2022

Maio

22/02/2022

Junho

24/02/2022

Julho

15/03/2022

Agosto

17/03/2022

Setembro

22/03/2022

Outubro

24/03/2022

Novembro

29/03/2022

Dezembro

31/03/2022

 

Já o calendário de pagamento do Pasep é definido pelo número final da inscrição, conforme abaixo:

Final da inscrição

Data de pagamento

0

15/02/2022

1

15/02/2022

2

17/02/2022

3

17/02/2022

4

22/02/2022

5

24/02/2022

6

15/03/2022

7

17/03/2022

8

22/03/2022

9

24/03/2022

Quem tem direito ao PIS

Receberão a partir de amanhã (8) o abono salarial 2022 aqueles que cumprirem as seguintes 0:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis há pelo menos cinco anos, ou seja, o primeiro emprego com carteira assinada deve ter acontecido em 2015 ou antes;
  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, com carteira assinada em 2020, para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;
  • Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, que correspondem a R$ 2.090, considerando-se o salário mínimo de R$ 1.045 vigente em 2020;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Rais ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2020).

 

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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