CLT: Como registrar um funcionário na empresa?

CLT: Como registrar um funcionário na empresa?

O processo de admissão pode ser bastante burocrático e confuso. É importante observar dois artigos da CLT:

Art. 13 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

Ou seja, no artigo 13 da CLT é definido que todo emprego necessita obrigatoriamente do registro do funcionário na Carteira de TrabalhoCTPS.

Nesse sentido, sempre que for entrar uma nova pessoa na equipe, será obrigatório registrá-la. Mesmo que a empresa deseje fazer um período de teste para efetivá-lo. Nesse caso, há as situações do contrato de experiência.

Assim, com esse contrato o registro do colaborador terá um prazo de até 90 dias. O trabalhador terá sua folha de pagamento normal. Contudo, caso venha ser liberado, a empresa apenas terá que pagar ¼ do 13º salário e o proporcional de férias. Logo, não haverá aviso prévio e pagamento de multa de 40% do FGTS.

Ademais, o art. 168 determina que é obrigatório o exame médico na admissão, demissão e periodicamente. Além disso, o exame toxicológico será obrigatório para atividades de motorista profissional. Esses exames de saúde ocupacional serão custeados pelo empregador.

Como registrar um funcionário

Ao passo que finalizamos o processo de recrutamento e seleção, para efetivar o registro do funcionário precisaremos requisitar os documentos do trabalhador e então:

– Elaboração e assinatura do Contrato de Trabalho;
– Preencher termo de opção de Vale-Transporte;
– Anotação e assinatura na Carteira de Trabalho;
– Registro no livro, ficha ou sistema eletrônico de funcionários:
– Qualificação civil e profissional;
– Data de admissão;
– Dados sobre a remuneração;
– Duração do contrato de trabalho;
– Informações sobre as férias;
– Jornada de trabalho;
– Cargo e função;
– Número da CTPS e PIS.

Após fazer todos os registros, deverá ser feito a devolução dos documentos. Aliás, o prazo máximo é de 48 horas para a carteira de trabalho e 5 dias para demais documentos, do contrário a empresa poderá sofrer penalizações se atrasar na devolução.

Documentos necessários

O processo de contratar um novo colaborador demanda diversos documentos, a saber:

– Carteira de trabalho;
– Certificado de alistamento militar (para os homens maiores de 18);
– Atestado de Saúde Ocupacional, obtido após Exame médico;
– Certidão de nascimento ou casamento;
– Declaração de dependentes, caso o trabalhador tenha;
– Título de eleitor;
– RG e CPF;
– Comprovante de Escolaridade;
– Inscrição no PIS/Pasep (caso seja o primeiro emprego do trabalhador, a empresa que irá emitir essa inscrição);
– Carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos, para o salário-família (caso tenha);
-CNH caso seja necessário;
– Registro profissional para atividades que seja obrigatório, como o COREN para os enfermeiros, CRC para contabilidade entre outros.

Fonte: Lugar RH

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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