Retomando-se a afirmativa que se apresentou no artigo introdutório “Uma introdução sobre a gestão de pessoa e processos por advogados”, convido-os a compreender o que tem se chamado de Reenquadramento do Futuro do Trabalho (“Reframing the Future of Work”), movimento de balanceamento de custos, valores e significados para o futuro do trabalho.
Este tema foi abordado por Jeff Schwartz, John Hagel III, Maggie Wooll, and Kelly Monahan em publicação de 2020, da MIT Sloan Management Review, A manager`s Guide to New World of Work: the most effective Strategies for Managin People Teams, and Organizations.
O ponto de partida para o entendimento da necessidade de balancear os vetores de “Custos”, de “Valores” e de “Significados” é o de que o uso oportunístico de tecnologias com o foco apenas na eficiência e redução de custos é insuficiente para o futuro do trabalho humano.
Se a busca por tecnologias tem como objetivo apenas o aumento de produtividade e redução de custos, o gestor que parte desta premissa isolada, apenas continuará a fazer o mesmo trabalho de hoje, embora com mais produtividade amparada pela tecnologia, no futuro. Será que vale a pena o risco? (Pergunta retórica, pois compreende-se que não).
Se o trabalho for executado da mesma forma, só que mais barato e rápido, não seria isto o objetivo para enfrentar a competitividade do mercado? A resposta à primeira vista parece simples, mas é necessário que a competitividade seja observada de forma mais ampla.
A competitividade não se restringe apenas aos elementos econômicos da atividade desenvolvida. A busca de valores para serem agregados aos serviços prestados é fundamental, pois viabiliza que o cliente e o mercado identifiquem valor agregado e significado que diferenciam certo prestador de serviço ou equipe interna dos demais prestadores e equipes.
A ideia é que expandir o “mais do mesmo” com auxílio da tecnologia, somado a novas fontes para agregar valor e significado às atividades desenvolvidas, têm como resultado esperado a sobrevivência e a adaptação da equipe para novas exigências do futuro do trabalho – que não deixa de fazer parte do “presente”.
Dessa forma, passa-se à melhor compreensão dos vetores. O “Custo” normalmente é compreendido, de forma simples, como escalar a atividade exercida, com maior velocidade e de forma mais barata. A questão que se deve ter em foco é: o seu cliente se importa apenas com custos?
Outra percepção relevante é quanto ao efeito que a identificação da estratégia de negócio pelos colaboradores pode gerar. É corrente a percepção de advogados, membros de escritórios ou integrantes de equipes internas de empresas, de que o valor econômico do trabalho desenvolvido, arbitrado pela empresa ou escritório, não é equivalente ao entendimento pessoal de cada profissional quanto ao valor econômico do trabalho intelectual desenvolvido.
Esta compreensão pode estar amparada por dados concretos que a confirme, mas tende a se tratar de um entendimento equivocado das imposições de competitividade de um mercado em constante transformação.
Contudo, também pode decorrer de equívocos quanto à transformação do trabalho, a qual não se trata apenas de “adaptação” do trabalho existente, mas da necessidade de desenvolvimento de novas formas, mantendo-se a competitividade, o equilíbrio de despesas e de receitas e criando-se um ambiente mais amigável e convidativo para maior estabilidade do quadro de pessoal apesar das instabilidades da evolução do mercado, do direito e da sociedade.
O vetor de “valor” está associado à importância do reconhecimento de quais necessidades o seu cliente – interno ou externo – não estão sendo preenchidas. A partir desta análise, o que se foca é na compreensão dos elementos que podem influenciar na alteração ou na transformação destas necessidades no futuro e como identificar novos pontos de atenção para o cliente, para a equipe e para a Alta Gestão.
Se um gestor jurídico consegue compreender as necessidades dos clientes que não estão sendo preenchidos pelos serviços prestados, tem a oportunidade de, ao atender a eventual necessidade, ampliar o seu público-alvo ou as áreas atendidas que prestam suporte dentro de uma organização empresarial.
Ademais, o valor efetivo do trabalho poderá ter de ser revisitado para acrescer margem – aumento de retorno financeiro – a atividades que, em tese, não deduziria o atendimento de outras necessidades do cliente final.
A título de exemplo da criação de valor, vejam-se os webinars – seminários on-line – disponibilizados a clientes e ao público em geral para difundir conhecimento e informações sobre as transformações normativas, jurisprudenciais e até mesmo doutrinárias de temas específicos.
O vetor de “Valor” pode ser alcançado de diversas formas, com o uso de novas tecnologias para execução de atividades de rotina, como o sistema “PUSH” de movimentações processuais, os softwares de jurimetria, os softwares de controle e gestão de prazos, tablets, smartphones etc.
Isso porque, ao invés de se buscar apenas a ampliação do “mais do mesmo” da atividade desenvolvida, as tecnologias possibilitam economia de tempo e a possibilidade de os profissionais não estarem inseridos em verdadeiras linhas de produção.
Mantida adequadamente a rotina necessária para a área, se houver tempo disponível, este deve ser usado para a colaboração com outros profissionais da mesma equipe, com profissionais de outras equipes e até na construção de “Valor”.
A título de exemplo, tem-se os webinares, em que profissionais investem tempo e recursos para passar conhecimento, evidenciar controvérsias e sanar, dentro do possível, dúvidas jurídicas em seminários on-line. Trata-se de atividade que pode agregar margem e até novos clientes, pois a transmissão de conhecimento, sem prevalência de questões pessoais, como o ego profissional, serve ao fortalecimento de laços de confiança e de admiração. Afinal, há muito mais na atividade jurídica do que “a letra fria da lei”.
Por outro lado, cabe ao Gestor agregar parte dos profissionais geridos nestes projetos, na qualidade de reais colaboradores do conteúdo, da apresentação e da forma que estes seminários ocorrerão.
Quanto mais engajamento da equipe em atividades que agrega margem – maior lucratividade ao serviço prestado -, maiores as oportunidades surgem para que estes profissionais possam participar na interpretação e compreensão de necessidades não atendidas de clientes. Por exemplo: recebimento de relatórios, atualização de jurisprudência, indicação de mudanças normativas em andamento ou esperadas, como identificá-las, por exemplo, contato via e-mail, chat, pesquisa de quais são as angústias dos clientes e como elas os afetam e como reconhecer eventuais mudanças destas necessidades, como decisões judiciais de tribunais em que o cliente pode vir a compor relação processual, decisões regulatórias, discursos e entrevistas de pessoas que influenciam direta ou indiretamente em temas de interesse dos clientes.
O último vetor, o de “significado” decorre da necessidade de se identificar, entender e auxiliar na conquista de desejos e vontades dos clientes, dos membros da equipe e da Alta Gestão (presidência, diretoria, sócios fundadores etc.).
O efeito principal esperado pela identificação dos significados e a possibilidade de aderência do significado do cliente, do colaborador e da Alta Gestão às reais possibilidades do Gestor é conferir maior sustentabilidade destas relações para o enfrentamento de novos desafios de mercados menos estáveis e previsíveis.
Exemplifica-se:
- Encontrar um significado maior para o cliente contratar a prestação de um serviço, por exemplo, o de enfrentar, com o propósito subjetivo do cliente uma eventual interpretação jurídica que se considere injusta;
- Encontrar os significados para um advogado se dispor a compor e permanecer em uma equipe que já estava previamente estruturada ou em construção, tais como estímulo à produção acadêmica, ao desenvolvimento profissional, desenvolvimento de habilidades ou aprofundamento de habilidades linguísticas, o desenvolvimento de habilidades de negociação;
- Focar-se no que é considerado significante para a Alta Gestão pode se traduzir como demonstrar visão de negócio, preocupação com custos e receita, rentabilidade, apoio ao desenvolvimento de novos negócios e aconselhamento jurídico para tomada de decisões gerenciais.
Dessa forma, o futuro do trabalho humano e a competitividade no mercado de trabalho de escritórios e companhias dependem do reconhecimento de que para além do vetor “Custo”, o gestor do hoje deve estar preparado para agregar novos ou mais “Valores” para as atividades desenvolvidas e conhecer o que importa, os significados, de seus clientes, de sua equipe e da alta gestão.
A tecnologia, próximo ponto que se dedicará artigo futuro, deve agregar mais do que aumento de produção e barateamento de custos, mas como suporte para maior desenvolvimento de pessoas e dos produtos para aumento de competitividade perante o mercado de trabalho.
É fundamental que a equipe compreenda que a sua remuneração não é apenas financeira e que a oportunidade de permanecerem sob sua gestão é mais convidativa do que outras dispostas no mercado, bem como que a alta gestão compreenda que a sinergia, objetivos e efetividade da equipe preexistente darão mais elementos de análise para oferecimento de novas oportunidades dentro da própria empresa ou escritório ou maior estabilidade do quadro.
Com coautoria de João Chagas de Oliveira Tourinho, especialista em Litígios e Processo Civil, pós-graduando em Direito Tributário pelo INSPER/SP e mestrando na especialização multidisciplinar do IDP – São Paulo.