Proposta prevê regulamentar na CLT programa de alimentação do trabalhador

Proposta prevê regulamentar na CLT programa de alimentação do trabalhador

Está em tramitação no Senado um projeto que regulariza, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o fornecimento de alimentação no local de trabalho ou de auxílio-alimentação para os empregados em empresas com mais de 100 servidores.

Para que isso aconteça, o Projeto de Lei (PL) 2.548/2022, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), adiciona um novo artigo na CLT aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943.

O auxílio-alimentação, da forma como é usado hoje em dia, não está regulamentado. Assim, não é uma obrigação do empregador pagar esse benefício. 

No entanto, a Lei 6.321/1976 concede isenções fiscais às empresas que fornecem o auxílio, com o valor correspondente ao dobro do que é pago em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

A proposta apresentada prevê regulamentar na CLT um programa de alimentação do trabalhador, dando a opção da empresa fornecer alimentação suficiente, diversificada e devidamente aprovada por nutricionista qualificado ou pagar um auxílio-alimentação com valor não inferior a 30% do salário-mínimo.

Kajuru explica que as “empresas conscientes de sua função social, certamente já fazem o uso do benefício” com os servidores, mas que ainda há empregadores que não pagam o auxílio e mascaram ou escondem o lucro tributável.

De acordo com o senador, esse tipo de empresa condiciona ambientes em que o empregado é obrigado a trazer a própria marmita de casa, bem como forçá-los a preparar sua refeição em horários de lazer e descanso.

“Dada a crescente informalidade e precariedade que assombram nosso mercado de trabalho, essas condições podem estar piorando, principalmente em empresas terceirizadas que buscam reduzir os custos a montantes mínimos”, aponta o senador.

Com informações da Agência Senado

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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