Contribuintes que incluíram a pensão alimentícia na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, devem retificar os documentos.
Isso porque, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a pensão alimentícia é isenta de tributos por ser um valor decorrente de “direito de família”.
Para retificar a declaração, o contribuinte deve acessar o documento de cada exercício e, posteriormente, enviá-lo por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. Então, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando “pensão alimentícia”.
As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
Restituição da pensão alimentícia
Após fazer essa correção, o contribuinte poderá ficar com imposto a restituir ou com imposto pago a maior.
No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.
Por sua vez, se o imposto for pago a mais, a pessoa que teve seu saldo reduzido após a retificação, terá que pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição – Perdcomp, também disponível no Portal e-CAC.
De acordo com o órgão, quem já retificar as declarações pode receber o imposto pago a mais ainda neste ano. Isso porque a Receita segue pagando restituições em lotes residuais de outubro a dezembro.
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