Assédio eleitoral: MPT e centrais sindicais firmam acorda para expandir canais de denúncia

Assédio eleitoral: MPT e centrais sindicais firmam acorda para expandir canais de denúncia

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho está surpreendendo o Ministério Público do Trabalho (MPT) neste ano com o tanto de reclamações registradas. Com o dia da votação do segundo turno para presidente e, em alguns estados, para governadores, o MPT, em parceria com centrais sindicais, vai expandir os canais de denúncias para o registro de coação de voto.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT), em seu portal, criou um espaço para reclamações de trabalhadores que podem ser feitas de forma anônima. 

No campo de denúncia, é solicitado dados da empresa, descrição do fato e algum registro de prova, como áudio ou imagem.

É importante lembrar que o voto é secreto e que a legislação brasileira prevê pena de até 4 anos de reclusão e pagamento de multa para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido”.

A advogada trabalhista Camila Cruz, explica que a coação ou assédio eleitoral pode acontecer, normalmente, de três formas: a primeira é por parte dos empregadores e gestores, os quais ameaçam trabalhadores com demissões, retirada de benefícios ou cometem represália, por exemplo. 

A segunda forma é a coação com “cara de algo bom”, que é quando oferecem benefícios, como aumento salarial, bônus, participação de lucro, folgas, presentes, etc., para convencer o trabalhador a votar no partido ou candidato de preferência do empregador ou gestor.

E a terceira, e não menos importante, é a coação ao voto de forma horizontal, quando colaboradores praticam o assédio entre si, tentando convencer colegas de trabalho a votarem em seus candidatos, fazendo campanha política dentro da empresa.

Para os três casos, há formas de denunciar o assédio eleitoral e também maneiras de provar que a situação é real. 

Confira, na íntegra, o bate-papo com a advogada e saiba como se proteger, agir e denunciar, tanto empregadores quanto colaboradores.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

Veja Também