No primerio turno das eleições de 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou um alto número de casos de assédio eleitoral no trabalho. Com a disputa presidencial indo para o segundo turno, e com resultados tão acirrados, a prática, ilegal, pode se intensificar.
No Contábeis News de hoje, a advogada trabalhista Camila Cruz explica o que é considerado assédio eleitoral ou coação de voto, tanto da parte dos empregadores quanto dos colaboradores, e orienta como agir legalmente nesse cenário. Dê o play!